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Sou MEI, mas vou precisar virar ME, e agora? Veja dicas

sexta-feira, setembro 26, 2025

/ by Jornal Destaque Baixada


O limite de faturamento anual do Microempreendedor Individual (MEI) em 2025 permanece em R$ 81 mil, valor equivalente a uma média de R$ 6.750 por mês. Esse teto, no entanto, pode se tornar insuficiente para muitos empreendedores em fase de expansão. Uma proposta em tramitação no Congresso — o Projeto de Lei Complementar 67/25, já aprovado na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara — prevê a elevação para R$ 150 mil por ano, mas ainda depende de novas aprovações antes de virar lei.

Segundo o professor de Contabilidade da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP), Tiago Slavov, é comum que empreendedores ultrapassem o limite sem perceber. “Quando o faturamento fica até 20% acima do teto atual, o MEI pode permanecer nesse regime até o fim do ano. Mas, a partir de janeiro do ano seguinte, ele deve se desenquadrar e recolher os impostos sobre o valor excedente. Já quando o excesso passa de 20%, a lei exige o desenquadramento retroativo, o que implica refazer toda a apuração de impostos do ano”, explica.


Um exemplo ajuda a entender. Imagine uma costureira que, ao revisar as contas em novembro de 2025, descobre ter emitido R$ 90 mil em notas fiscais — R$ 9 mil acima do teto permitido. Como o excesso representa pouco mais de 11%, ela poderá continuar como MEI até o final de dezembro. Porém, já em janeiro de 2026 terá que declarar o valor excedente, recolher os impostos correspondentes e comunicar o desenquadramento para migrar ao Simples Nacional.

A situação é bem diferente quando o excesso ultrapassa os 20%. “Se um eletricista, por exemplo, alcança R$ 105 mil de receita já em setembro, ele estourou o limite em cerca de 30%. Nesse caso, a Receita exige que o desenquadramento valha retroativamente desde janeiro do mesmo ano, obrigando o empreendedor a recalcular todos os tributos como microempresa, com possíveis juros e multas”, comenta Slavov.

A transição do MEI para Microempresa (ME) dentro do Simples Nacional não é burocraticamente complicada, mas exige cuidados. “Na prática, o empresário precisa se adaptar a novas obrigações, como inscrições estadual e municipal, emissão de notas fiscais eletrônicas e cumprimento de rotinas trabalhistas. É uma mudança que pode gerar dúvidas, por isso o apoio contábil é fundamental”, reforça o especialista da FECAP.

Apesar dos desafios, a mudança também abre novas oportunidades de crescimento. Como ME, o empreendedor pode faturar até R$ 4,8 milhões por ano, contratar mais funcionários, incluir sócios, abrir filiais e acessar linhas de crédito mais robustas. Além disso, há ganhos de credibilidade no mercado, possibilitando disputar licitações públicas e fechar contratos com grandes empresas.

“O MEI cumpre bem seu papel como porta de entrada para a formalização. Mas, quando o negócio cresce, migrar para Microempresa deixa de ser apenas uma obrigação legal e se torna uma decisão estratégica para sustentar a expansão”, conclui Tiago Slavov.

O autor: Tiago Nascimento Borges Slavov é doutor em Contabilidade pela USP e Mestre em Contabilidade pela FECAP. É professor do Programa de Mestrado em Ciências Contábeis da FECAP e coordenador do Núcleo de Apoio Fiscal e Contábil (NAF) da FECAP.
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