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Você pode ter direito ao BPC/LOAS e não sabe: especialistas explicam quem pode receber o benefício e como solicitá-lo

sábado, outubro 11, 2025

/ by Jornal Destaque Baixada

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido como BPC-LOAS, é um dos principais instrumentos de proteção social do país. Garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/93), ele assegura um salário mínimo mensal a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade.

Embora pareça simples, requerer o benefício exige atenção a diversos detalhes técnicos e jurídicos — e é justamente aí que muitos pedidos acabam sendo negados.

A importância da orientação especializada

O Dr. Gabriel de Paula destaca que procurar um advogado especialista é fundamental para quem deseja requerer o BPC.

Muitos acreditam que basta preencher um formulário e entregar documentos, mas há detalhes importantes que podem definir se o pedido será concedido ou negado. Um advogado previdenciarista analisa cada situação de forma estratégica e garante que o direito seja devidamente reconhecido”, explica.

Entenda o que é o BPC e quem tem direito

O Dr. Jades de Paula explica de forma simples:

O BPC é um benefício assistencial pago pelo INSS a quem não tem condições de se sustentar. Pode ser concedido a idosos com 65 anos ou mais ou a pessoas com deficiência, independentemente da idade, desde que vivam em situação de vulnerabilidade.

O benefício é independente de contribuições previdenciárias — ou seja, mesmo quem nunca trabalhou com carteira assinada pode ter direito.

Para receber, é necessário comprovar que a renda familiar por pessoa é inferior a ¼ do salário mínimo (R$ 353,00 em 2025), estar com o Cadastro Único atualizado e apresentar laudos médicos e comprovações da deficiência, quando for o caso.

Exemplos que ajudam a entender

* Filho com deficiência:

Um pai que ganha um salário mínimo e sustenta a esposa e dois filhos, sendo um deles autista, pode solicitar o BPC. A renda per capita da família é de R$ 330,00, o que garante o direito ao benefício.

* Idoso sem aposentadoria:

Um senhor de 67 anos que nunca contribuiu para o INSS e vive com familiares de baixa renda também tem direito ao BPC, mesmo sem aposentadoria.

Justiça reconhece novas situações

A Dra. Larissa Vianna, especialista em Direito Previdenciário, explica que a Justiça tem ampliado o reconhecimento do direito ao BPC, mesmo em situações que ultrapassam o limite de renda previsto na lei.

Os tribunais entendem que o critério econômico deve ser analisado junto com as condições reais de vida da família. Quando há altos custos com saúde, educação ou cuidados especiais, o benefício pode ser concedido, mesmo com renda formal um pouco superior”, afirma a especialista.

Entre os casos já reconhecidos pela Justiça estão:

* Casais de idosos, em que ambos podem receber o benefício individualmente;
* Famílias com mais de um filho com deficiência, desde que cada um cumpra os requisitos;
* Famílias com renda formal, mas com altos gastos comprovados com medicamentos, transporte e terapias.

E se o benefício for negado?

Muitos pedidos são negados injustamente pelo INSS. Nesse caso, o advogado pode corrigir falhas documentais, entrar com recurso administrativo ou, se necessário, ajuizar uma ação judicial para garantir o direito.

O escritório DE PAULA Advogados associados tem vasta experiência, com o campo de especialização ampliado em várias áreas do direito, como Previdenciário, Criminal, Trabalhista, Família e Consumidor. Composto pelos sócios Dr. Gabriel de Paula, Dr. Jades de Paula e Dra. Larissa Vianna, com o principal objetivo de levar o acesso à justiça para quem precisa.
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