O policial rodoviário federal (PRF) Fabiano Menacho Ferreira será submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri pela morte da menina Heloísa dos Santos Silva, de 3 anos, ocorrida no Arco Metropolitano, em Seropédica, na aixada Fluminense, em 2023. A decisão da 1ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro acolheu o pedido do Ministério Público Federal (MPF), encerrando a fase de instrução processual.
A partir de agora, inicia-se a segunda etapa do julgamento, onde o caso será analisado pelo Conselho de Sentença, composto por sete jurados da sociedade civil.
De acordo com a denúncia do MPF, coordenada pelo procurador Eduardo Benones, Fabiano Menacho efetuou disparos de fuzil de grosso calibre contra o veículo Peugeot 207 Passion em que Heloísa estava com o pai, a irmã e outras duas passageiras no dia 7 de setembro de 2023. A criança foi atingida na nuca e, dias depois, não resistiu aos ferimentos.
A Justiça destacou que o próprio policial admitiu ter disparado três tiros de fuzil calibre 5,56 mm, confirmando ser o autor dos disparos que atingiram o carro. Perícias da Polícia Federal atestaram a compatibilidade entre os fragmentos de projéteis encontrados no veículo e no corpo da vítima com a arma utilizada pelo acusado.
O MPF também sustentou a tese de quatro tentativas de homicídio qualificado contra os demais ocupantes do veículo, que só não morreram "por circunstâncias alheias à vontade do agente".
Argumento de Legítima Defesa Rejeitado
A defesa de Fabiano alegou legítima defesa putativa, argumentando que o PRF teria atirado por acreditar estar sob ataque. Contudo, a juíza rejeitou o argumento, avaliando que as versões apresentadas não são suficientes para afastar as dúvidas sobre o caso, impedindo a absolvição sumária nesta fase processual.
Com a decisão de pronúncia, Fabiano Menacho Ferreira será julgado por:
Homicídio Qualificado Consumado (contra Heloísa);
Quatro Tentativas de Homicídio Qualificado (contra os demais passageiros);
Fraude Processual.
As medidas cautelares anteriormente impostas ao réu foram mantidas.
Histórico: A ação penal foi inicialmente proposta contra três agentes da PRF, mas o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) determinou o prosseguimento apenas em relação a Fabiano Menacho Ferreira.
