O governador Cláudio Castro vetou integralmente o Projeto de Lei nº 2584/2023, que buscava impedir a interrupção do fornecimento de água e energia elétrica para famílias de baixa renda durante ondas de calor extremo no estado. A decisão ocorre em um momento em que o Rio de Janeiro enfrenta sucessivas crises climáticas e recordes de temperatura.
A proposta, de autoria do deputado estadual Prof. Josemar (PSOL), havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) com o objetivo de proteger a população mais vulnerável. O texto previa que famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) tivessem a garantia do serviço contínuo para manter itens essenciais em funcionamento, como geladeiras e ventiladores, além do acesso indispensável à água potável.
O autor da proposta defende que a medida era uma questão de saúde pública e dignidade humana. Segundo o projeto, a interrupção desses serviços em dias de temperaturas elevadas coloca em risco direto a vida de idosos, crianças e pessoas com comorbidades que residem em áreas periféricas, onde o impacto do calor é amplificado pela falta de infraestrutura urbana.
“Água e luz não são privilégios, são direitos básicos. Vetar essa lei é escolher o abandono”, declarou o deputado Prof. Josemar.
A decisão do Executivo gerou fortes críticas por parte da oposição e de movimentos sociais. O deputado Josemar afirmou que o veto demonstra uma "desconexão" do governo com a realidade enfrentada pelos cidadãos fluminenses diante da crise climática.
Para o parlamentar, o governo estadual "virou as costas para quem mais precisa" ao priorizar a lógica de cobrança das concessionárias de serviço público em detrimento da segurança vital das famílias em situação de vulnerabilidade.
Com o veto integral publicado, o projeto de lei retorna agora para a Assembleia Legislativa. Os deputados estaduais terão a responsabilidade de analisar a decisão do governador, podendo manter o veto ou derrubá-lo em votação no plenário. Caso o veto seja derrubado pelos parlamentares, a lei será promulgada pela própria Alerj e passará a vigorar no estado independentemente da sanção de Cláudio Castro.
