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Vídeos falsos gerados por IA devem se multiplicar em 2026 e interagir em tempo real

segunda-feira, janeiro 19, 2026

/ by Jornal Destaque Baixada


A inteligência artificial está prestes a transformar a produção de vídeos como conhecemos e não necessariamente para melhor. Projeções da empresa de cibersegurança DeepStrike, citadas em análises internacionais sobre o avanço dos deepfakes, indicam que o volume de vídeos e imagens falsas geradas por IA saltou de cerca de 500 mil em 2023 para aproximadamente 8 milhões em 2025, com expectativa de crescimento acelerado em 2026, incluindo conteúdos capazes de interagir com pessoas em tempo real.

Esse avanço tecnológico vem sendo explorado de forma crescente para fraudes financeiras sofisticadas, manipulação política, chantagens e também para a criação de deepfakes sexuais imagens e vídeos falsos de cunho íntimo produzidos a partir de fotos reais, sem o consentimento das vítimas.

Para o advogado Carlos Eduardo Holz, especialista em Direito Digital, o desafio não é apenas tecnológico, mas também jurídico e social. “As leis existem, mas ainda não acompanham a realidade”, afirma.

Segundo ele, embora haja legislação aplicável, grande parte das normas foi concebida antes da popularização dessas tecnologias e não contempla plenamente a complexidade dos deepfakes atuais. “Estamos diante de uma tecnologia que possibilita fraudes, chantagens e, de forma extremamente preocupante, a criação de conteúdo sexual envolvendo pessoas reais sem seu consentimento. Isso fere direitos fundamentais e exige respostas legais mais robustas”, diz.

Deepfakes sexuais: um crime em expansão

Entre os usos mais graves da inteligência artificial está a produção de deepfakes sexuais. Em outubro de 2025, o pesquisador de cibersegurança Jeremiah Fowler identificou a exposição de mais de 1 milhão de deepfakes pornográficos, incluindo conteúdos envolvendo adultos e crianças, armazenados de forma insegura na rede internacional MagicEdit. O caso evidenciou não apenas a produção em massa, mas também a circulação descontrolada desse tipo de material.

No Brasil, os impactos já aparecem nos números oficiais. Dados da SaferNet Brasil, organização que recebe e encaminha denúncias de crimes e violações de direitos humanos na internet, indicam que quase 50 mil denúncias de abuso infantil online foram registradas em um único ano, muitas delas associadas ao uso de inteligência artificial para manipulação de imagens.


Para Holz, embora ferramentas de IA possuam regras contra conteúdos enganosos ou fraudulentos especialmente quando envolvem figuras públicas, a prática tem revelado fragilidades importantes. O fato de esse material continuar sendo produzido e amplamente compartilhado expõe vulnerabilidades nas plataformas digitais.

Fraudes com clonagem de voz e imagem disparam

Além do uso sexual, deepfakes vêm sendo cada vez mais aplicados em fraudes eletrônicas. Pesquisa divulgada pela empresa internacional de verificação de identidade Sumsub aponta que os golpes envolvendo deepfake cresceram 822% no Brasil em um ano, colocando o país entre os mercados mais afetados por esse tipo de crime.

Essas fraudes incluem:clonagem de voz para autorizar transferências bancárias;
vídeos falsos de executivos, autoridades ou familiares;
uso de imagens manipuladas para extorsão e chantagem.

Segundo o especialista, um dos principais fatores que impulsionam essa disseminação é o funcionamento dos próprios algoritmos das plataformas. “Hoje, infelizmente, o algoritmo impulsiona aquilo que está em alta. Qualquer reação, mesmo de crítica ou dúvida, acaba alimentando o sistema”, explica.

O que diz a lei e por que ela ainda é insuficiente

O arcabouço jurídico brasileiro já dispõe de instrumentos para responsabilização de autores e facilitadores de deepfakes, mas eles ainda são considerados insuficientes diante da sofisticação tecnológica. Entre os principais dispositivos estão:Código Penal Brasileiro (artigos 147-B e 216-B) prevê agravantes para manipulação e divulgação de imagens de cunho sexual sem consentimento, com possibilidade de pena de prisão e multa;
Código Civil (art. 186) estabelece a obrigação de indenizar quem causa dano a terceiros por ação ou omissão, aplicável a casos de prejuízo moral ou econômico;
Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) prevê responsabilização de plataformas quando há omissão diante de conteúdo ilícito, especialmente após notificação.

Holz reforça que a legislação ainda não acompanha a velocidade das mudanças. “Temos leis antigas diante de tecnologias novas. A legislação precisa se adaptar continuamente à realidade da sociedade”, afirma.

No Congresso Nacional, tramita o Projeto de Lei nº 2.338/2023, que propõe regras para o desenvolvimento e o uso ético da inteligência artificial, incluindo deveres de transparência e mitigação de riscos.

Responsabilidade das plataformas

O debate sobre a atuação das big techs ganhou força após decisões recentes do Supremo Tribunal Federal. No julgamento do Tema 987, em junho de 2025, a Corte reconheceu que plataformas digitais podem ser responsabilizadas quando se mantêm omissas diante da circulação de conteúdos ilícitos, inclusive deepfakes.

“Quando uma imagem ou vídeo falso ganha grandes proporções e a plataforma se mantém omissa, há responsabilidade”, afirma Holz. Ele também aponta falhas graves no atendimento às vítimas. “A própria vítima denuncia, e o conteúdo permanece ativo. O retorno costuma ser automatizado, sem suporte humanizado. Isso é uma falha gravíssima.”

Como se proteger e não alimentar o problema

Para o especialista, a principal barreira contra os deepfakes ainda é comportamental. “Fomos inseridos nas tecnologias, mas não fomos educados para o ambiente digital. Vivemos um verdadeiro analfabetismo digital”, alerta.

Entre as principais recomendações do especialista estão:verificar a origem do conteúdo e buscar confirmação em mais de uma fonte confiável;
utilizar serviços de checagem de fatos;
desconfiar de conteúdos sensacionalistas ou emocionalmente provocativos;
redobrar o cuidado com conteúdos políticos ou íntimos;
denunciar materiais enganosos nas plataformas e, se necessário, buscar orientação jurídica especializada.

“Respire, conte até 10 e repense: eu compartilho isso ou não?”, recomenda Holz. Para criadores de conteúdo, o alerta é ainda mais direto: “Quem cria ou compartilha conteúdo falso pode perder a conta e até sua fonte de renda”.
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