O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Consumidor da Capital, celebrou acordo judicial com o Grupo Casas Bahia no âmbito de uma ação civil pública ajuizada em razão da prática abusiva de recusa na troca de produtos dentro do prazo legal. O acordo prevê o pagamento de R$ 1,2 milhão a título de reparação.
A ação demonstrou que a empresa redirecionava indevidamente os consumidores para assistências técnicas dos fabricantes, em vez de receber e realizar a troca de produtos com defeito de fabricação apresentados dentro dos prazos legais, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.
A Promotoria explica que, após o trânsito em julgado da decisão e diante da inexistência de execuções individuais de indenização por parte dos consumidores prejudicados, foi instaurada a liquidação coletiva da sentença (fluid recovery), destinada à reparação do dano global causado à coletividade.
O valor pago será destinado, em partes iguais, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (FMUDC) e ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPROCON). O pagamento será realizado em quatro parcelas mensais.