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Justiça do RJ proíbe empresa de incentivar funcionários a usar camisa do Brasil

sábado, outubro 17, 2026

/ by Jornal Destaque Baixada



RIO DE JANEIRO — A Justiça do Trabalho determinou que a empresa L.L.E. Ferragens Ltda., situada no bairro de Bonsucesso, na Zona Norte da capital fluminense, interrompa imediatamente qualquer incentivo ou recomendação a seus funcionários para o uso da camisa da seleção brasileira de futebol em substituição ao uniforme de trabalho durante a campanha eleitoral.

A liminar foi concedida nesta quinta-feira (15) pela juíza Adriana Maia de Lima, titular da 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. A decisão atendeu a uma Ação Civil Pública protocolada pelo Sindicato dos Comerciários do Rio de Janeiro, presidido por Márcio Ayer. Na sentença, a magistrada entendeu que a conduta do empregador configura prática ilícita ao violar a vedação legal ao assédio e à propaganda eleitoral no ambiente de trabalho.
Comunicado via aplicativo motivou a ação judicial

O processo teve origem após o envio de uma mensagem em aplicativo de mensagens instantâneas (WhatsApp) direcionada ao quadro de funcionários da empresa. No texto, a direção autorizava os colaboradores do setor administrativo a substituir o uniforme padrão pela vestimenta amarela da seleção brasileira até o dia 23 de outubro.

Embora a mensagem registrasse que a adesão dos empregados seria de caráter facultativo, o Sindicato dos Comerciários contestou a neutralidade do ato, ressaltando o contexto de acirramento da campanha eleitoral no país.

Na fundamentação jurídica da decisão, a juíza sublinhou que a camisa da seleção brasileira passou por forte associação simbólica a uma vertente política e que, no momento, não havia a realização de competições esportivas internacionais envolvendo a equipe nacional que justificassem a medida adotada pelo estabelecimento comercial.


" O trabalhador não pode ser submetido a qualquer tipo de pressão política no ambiente de trabalho, seja ela explícita ou disfarçada de sugestão. A relação entre patrão e empregado é desigual e, muitas vezes, uma simples recomendação pode ser interpretada como uma ordem. O voto é livre, secreto e individual. Nenhuma empresa tem o direito de interferir nessa escolha", declarou o presidente do Sindicato dos Comerciários, Márcio Ayer.

A magistrada enfatizou que a ausência de ameaças explícitas não afasta a ilegalidade da medida, tendo em vista que normas eleitorais e trabalhistas vedam a manifestação política induzida no âmbito corporativo público ou privado.
Prazos e multa diária em caso de descumprimento

A determinação judicial estabelece que a L.L.E. Ferragens Ltda. se abstenha de exigir, sugerir, orientar ou incentivar a utilização da camisa da seleção brasileira de futebol — bem como de qualquer outro vestuário ou adereço ligado a partidos, coligações ou candidaturas — até o encerramento do segundo turno das eleições.

Além disso, a empresa foi notificada a emitir um comunicado formal de retratação a todos os trabalhadores revogando a orientação anterior no prazo improrrogável de 24 horas a contar da intimação. Em caso de inobservância do mandado judicial, foi fixada multa diária no valor de R$ 10 mil.


"Essa decisão deixa um recado muito claro: o local de trabalho não pode ser transformado em espaço de campanha eleitoral. O empresário tem todo o direito de manifestar suas preferências políticas como cidadão, mas não pode utilizar sua posição de autoridade para influenciar os empregados", completou Ayer.

A entidade sindical informou que mantém canais abertos de atendimento para o recebimento de denúncias sigilosas sobre assédio eleitoral ou coação política contra comerciários em toda a Região Metropolitana.
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