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Douglas Ruas é declarado governador eleito do Rio pelo TSE

quinta-feira, outubro 08, 2026

/ by Jornal Destaque Baixada


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria na sessão desta quinta-feira (8) para confirmar a anulação dos votos recebidos por Anthony Garotinho (Republicanos) na disputa ao governo do Estado do Rio de Janeiro. Com a decisão e a consequente exclusão dos sufrágios do candidato da contagem oficial, o cenário eleitoral foi definido no primeiro turno: o candidato Douglas Ruas (PL) ultrapassou a marca de 50% dos votos válidos e será considerado eleito governador fluminense.

A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, que votou pela manutenção da inelegibilidade de Garotinho — corroborando o entendimento prévio do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) — e pela anulação definitiva dos votos obtidos pelo candidato.

O imbróglio jurídico ganhou tração na última sexta-feira (2), quando o relator determinou que os votos do republicano não poderiam integrar a base de cálculo dos válidos, permanecendo sob condição sub judice durante o pleito do último domingo (4). Embora a defesa de Garotinho tenha apresentado uma petição de desistência do recurso na última segunda-feira (5), a Corte entendeu pela impossibilidade de retrocesso no mérito da inelegibilidade.

Até o momento da formação da maioria, acompanharam o relator os ministros Estela Aranha, André Mendonça e Dias Toffoli. Ainda restavam proferir seus votos os magistrados Ricardo Villas Bôas Cuevas, Sebastião Alves dos Reis Júnior e Kassio Nunes Marques, embora o quórum necessário para a definição do pleito já esteja garantido.

Com a exclusão formal dos votos de Garotinho do cômputo geral, o percentual de votos válidos foi recalculado, permitindo que Douglas Ruas atingisse a maioria absoluta necessária para encerrar a disputa logo no primeiro turno, dispensando a realização de uma segunda etapa no estado.

Os advogados de Eduardo Paes (PSD) argumentaram veementemente que Garotinho participou normalmente do processo eleitoral, realizou campanha ativa e captou votos dos eleitores, não podendo, após a apuração das urnas e a revelação do resultado, tentar desistir do recurso para forçar uma mudança artificial no desfecho da disputa. Para a representação jurídica de Paes, a retirada dos votos e a manipulação do timing processual.
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