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Foto: Erick Amaral |
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(Foto: Roger Silva / Divulgação) |
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Nenhum comentárioCartórios registram crescimento de 45,9% em mudanças de gêneros no Rio de Janeiro
Nenhum comentárioEm meio à polêmica causada pala nova política governamental norte-americana de reconhecer apenas dois gêneros naquele país, o Rio de Janeiro registrou em 2024 um crescimento de 45,9% no número de pessoas que alteraram seu sexo diretamente em Cartórios de Registro Civil. A medida, que elimina a necessidade de promoção de ação judicial, tornando o procedimento mais célere, barato e eficaz, tem sido uma das principais conquistas desta parcela da população que comemora nesta quarta-feira (29.01), o Dia Nacional da Visibilidade Trans.
Dados consolidados pelo Portal da Transparência do Registro Civil, administrado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), mostram que as alterações totalizaram 327 mudanças em 2024, frente a 224 alterações em 2023. Se comparados desde o início da permissão desta alteração em Cartórios, em 2018, o crescimento é de 100%, uma vez que não foram realizados atos de mudança de gênero.
Desde 2018, pessoas trans têm o direito de realizar alterações de nome e gênero diretamente nos cartórios, sem a necessidade de autorização judicial, laudos médicos ou cirurgias. A decisão, tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e regulamentada pelo Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), simplificou o processo e garantiu maior acessibilidade e dignidade à população trans.
“A possibilidade de fazer essas alterações diretamente nos Cartórios reforça o compromisso com a inclusão e a cidadania, permitindo que cada vez mais pessoas adequem sua documentação à sua identidade de gênero. Esse direito é fundamental para a dignidade e a inclusão social da população trans”, afirma Humberto Monteiro da Costa, registrador civil no estado fluminense.
Em 2024, 190 pessoas alteraram seu registro de masculino para feminino, enquanto 116 mudanças de feminino para masculino foram realizadas. Além disso, houve 21 alterações de nome sem mudança de gênero, um número estável em comparação às 13 registradas em 2023.
Como fazer
Para realizar o procedimento de alteração de gênero e nome em Cartório é necessário a apresentação de todos os documentos pessoais, comprovante de endereço e as certidões dos distribuidores cíveis, criminais estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos, bem como das certidões de execução criminal estadual e federal, dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho. Na sequência, o oficial de registro deve realizar uma entrevista com o (a) interessado. A Arpen-Brasil editou uma Cartilha completa de orientação aos interessados. Clique aqui e acesse.
Eventuais apontamentos nas certidões não impedem a realização do ato, cabendo ao Cartório de Registro Civil comunicar o órgão competente sobre a mudança de nome e sexo, assim como aos demais órgãos de identificação sobre a alteração realizada no registro de nascimento. A emissão dos demais documentos devem ser solicitadas pelo (a) interessado (a) diretamente ao órgão competente por sua emissão. Não há necessidade de apresentação de laudos médicos e nem é preciso passar por avaliação de médico ou psicólogo.