Especialistas em Direito Constitucional e Eleitoral defendem que o Supremo Tribunal Federal (STF) determine a realização do segundo turno na eleição para o governo do Estado do Rio de Janeiro no dia 6 de dezembro. A data é o limite estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para votações suplementares este ano; se o julgamento não for concluído a tempo, uma nova disputa só poderá ocorrer em 2027.
O impasse está nas mãos do ministro Cristiano Zanin, relator da Ação Direta de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1.362), apresentada pelo PSD. A controvérsia começou quando a Justiça Eleitoral permitiu que Anthony Garotinho (Republicanos) fizesse campanha e aparecesse na urna eletrônica no primeiro turno, mas anulou seus 274.331 votos (3,17%) após a votação.
Sem a anulação, Douglas Ruas (PL) teve 49,27% e Eduardo Paes (PSD) obteve 42,76%. Como Garotinho ficou com 3,17%, nenhum candidato alcançou a maioria absoluta (mais de 50% dos votos) para vencer de primeira. Contudo, ao descartar os votos de Garotinho, a Justiça Eleitoral recalculou a apuração e elevou o índice de Ruas para 50,88%, declarando sua vitória no primeiro turno.
Juristas e a defesa do PSD argumentam na revista Consultor Jurídico (ConJur) e no STF que a anulação do registro do candidato não pode apagar o voto do cidadão que foi às urnas. Para eles, a Constituição prevê que apenas votos brancos e nulos fiquem fora da contagem. Como 270 mil eleitores escolheram Garotinho, essa manifestação precisa ser computada no cálculo da maioria absoluta — o que obriga a realização do segundo turno.
Em vídeo divulgado nas redes, Eduardo Paes afirmou que respeitará a decisão do STF, mas defendeu a realização do pleito:
"A decisão do eleitor do Rio no primeiro turno não foi por eleger qualquer candidato, foi por ter segundo turno. O povo do Rio de Janeiro tem o direito de votar." — Eduardo Paes (PSD)










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