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Urinar na rua é infração penal e pode dar de três meses a um ano de prisão

sábado, março 02, 2019

/ by Jornal Destaque Baixada

O ato de urinar nas ruas, prática comum durante as festas de carnaval, pode ser enquadrado como infração penal com base na Lei de Contravenções Penais (artigo 233 - praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público). Além disso, diversas cidades brasileiras preveem multa para quem praticar o ato.

A definição do termo obscenidade pode variar mais ou menos, e em certos casos de fato varia grandemente, de comunidade a comunidade, de cultura a cultura, de país a país, de época em época.

Art. 233 - Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa. A atitude de urinar em publico pode se encaixar em outra descrição penal constante do artigo 61 do Decreto-Lei n.º 3.688 de 1941, que traz a conduta de IMPORTUNAÇÃO OFENSIVA AO PUDOR, com a seguinte redação:

Art. 61. Importunar alguém, em lugar público ou acessível ao público, de modo ofensivo ao pudor:

Pena / multa

Para a configuração da conduta descrita acima é necessário que a ofensa ao pudor seja dirigida a pessoa determinada, por exemplo, um indivíduo que venha a urinar se com intuito de provocar outra pessoa, ou urinando em terceiro ou em direção à ele, nesses casos ocorreria a contravenção penal, fora essa hipótese, a contravenção não seria constatada.

Há ainda uma conduta descrita pelo decreto-Lei n.º 3.688 de 1941, em seu artigo 65, que pode punir a pessoa que decidir urinar em edificações sou monumentos urbanos.

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Por: TJDFT
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