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Publicado em 11/09/2020 |
Lembramos que, em função da pandemia, a Deliberação 185 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) permite que os veículos novos possam circular sem placa. A medida se aplica a veículos adquiridos a partir do último dia 19 de fevereiro e neste momento de crise não há prazo para terminar. Nesses casos, é prudente que os proprietários andem com a Nota Fiscal de compra do veículo e a sua identidade.
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