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Estou sem tempo: O que acontece se eu não declarar o imposto de renda?

quinta-feira, maio 18, 2023

/ by Jornal Destaque Baixada

Até o dia 31 de maio, quem tiver recebido mais que R$28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2022 – ou então se enquadrar em algum dos outros critérios estabelecidos pela Receita Federal (confira no fim do texto) – precisa transmitir a declaração de imposto de renda para a Receita, seja por meio do programa, do aplicativo ou do site.

Aqueles que estiverem obrigados a enviar a declaração, mas não o fizerem podem, a partir do cruzamento de dados pela Receita Federal, ser identificados e penalizados por isso. “Os empregadores pessoa jurídica, as sociedades cooperativas de trabalho, as instituições de previdência privada e complementar, e as empresas em relação aos sócios e autônomos, encaminham à Receita Federal a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte”, explica o conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Adriano Marrocos, sobre como é feita a identificação de quem descumprir a obrigatoriedade.

Além disso, conta o conselheiro, os Cartórios de Ofício de Notas, Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos encaminham a Declaração sobre Operações Imobiliárias, enquanto bancos, planos de saúde, seguradoras, corretoras de valores, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, administradoras de consórcios e entidades de previdência complementar encaminham a e-Financeira com a movimentação em contas-correntes e contas poupança em valores superiores a R$ 2 mil para pessoas físicas e R$ 6 mil para pessoas jurídicas.

“Assim, o que não falta para a Receita Federal são dados para identificar os contribuintes que deveriam ter entregue a declaração e não o fizeram”, diz.

Penalidades

O contribuinte que não declarar o imposto fica sujeito a uma multa de, no mínimo, R$165,74. O valor é aplicado para aqueles que não têm imposto a pagar. Caso o contribuinte não declare e tenha algo a pagar, a multa varia de 1% a 20% do valor devido por mês.

Além disso, a Receita Federal toma providências administrativas, com a inclusão no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin). “Ou seja, a pessoa fica com o CPF irregular (pendente de regularização) e, portanto, impedido de contratar empréstimos e financiamentos, viajar para o exterior, obter cartão de crédito e o passaporte, além de cair em uma “lista” que leva a exame mais minucioso das movimentações financeiras. Nos casos mais extremos, há a previsão do cancelamento do CPF e ação penal por sonegação fiscal”, enumera Marrocos.

O contador explica ainda que se o contribuinte não declarar, mas quiser corrigir a situação, pode enviar a declaração a qualquer tempo, mas estará sempre sujeito à multa pelo atraso.

Quem precisa declarar?

Aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 em 2022.
Os que ganharam mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou retidos na fonte.
Pessoas que tiveram ganho de capital na venda de bens ou direito.
Aqueles que realizaram operações na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil.
Os que tiveram mais de R$142.798,50 em atividades rurais.
Pessoas que são dono de bens que valem mais de R$ 300 mil.
Aqueles que passaram a morar no Brasil em qualquer mês de 2022.

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