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Entregadores são proibidos de utilizar o elevador social? Entenda

quarta-feira, fevereiro 07, 2024

/ by Jornal Destaque Baixada

Recentemente, circulou um vídeo nas redes sociais no qual um entregador foi impedido pela moradora de utilizar o mesmo elevador em que ela estava. No vídeo, o rapaz alega que não há mais distinção entre elevador social e de serviço.

Em 2023, foi aprovada no município do Rio de Janeiro a Lei nº 7.957, em 3 de julho de 2023, que proíbe o uso das denominações "elevador social" e "elevador de serviço" nos prédios privados do município do Rio de Janeiro. O autor da lei é o vereador Waldir Brazão.

Segundo a nova legislação, é expressamente proibido que edifícios residenciais ou comerciais implementem políticas que restrinjam ou diferenciem o uso dos elevadores com base em características individuais dos usuários. Isso inclui restrições baseadas em vestimenta, origem étnica, idade, gênero ou qualquer outra condição.

Para entender melhor os aspectos legais e as implicações dessa nova lei, buscamos a opinião de um renomado advogado especializado em direitos civis, Tony Santtana.

"Esta nova legislação é um marco significativo que pode abrir portas para outros municípios aderirem", comentou Tony Santtana. "A diferenciação no acesso aos elevadores não apenas é uma prática discriminatória, mas também viola os princípios fundamentais de igualdade e dignidade humana consagrados na Constituição."

Dr. Tony enfatizou que a vedação da diferenciação de elevadores é uma medida crucial para promover a inclusão e garantir que todos os cidadãos tenham acesso igualitário aos espaços públicos e privados. Ele destacou que, além de ser uma questão de direitos civis básicos, a nova lei também tem importantes implicações práticas.

"Essa regulamentação traz consigo uma série de desafios práticos para os condomínios e construtoras, que agora precisarão rever suas políticas e procedimentos para garantir conformidade com a lei", explicou o advogado. "Isso inclui desde a revisão dos regulamentos internos até a adaptação das estruturas físicas dos edifícios, se necessário", finalizou.

Ele ressaltou que os condomínios e construtoras devem estar atentos às diretrizes específicas fornecidas pela legislação, bem como às orientações dos órgãos reguladores responsáveis pela aplicação da lei.

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