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MP ajuíza ação para que São João de Meriti convoque candidatos aprovados em concurso público para a área de educação

segunda-feira, junho 30, 2025

/ by Jornal Destaque Baixada

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação do Núcleo Duque de Caxias, ajuizou ação civil pública (ACP), com pedido de tutela de urgência, contra o município de São João de Meriti, para que seja regularizada a situação dos candidatos aprovados no concurso da Secretaria Municipal de Educação.

Na ação ajuizada na sexta-feira (27/06), o MPRJ requer que o município prorrogue o concurso para convocação dos candidatos aprovados para o provimento das carências existentes na rede pública municipal de ensino e que determine a suspensão de todos os atos administrativos que resultem na contratação temporária ou direta de profissionais para os mesmos cargos objetos do concurso.

Em janeiro de 2023, o concurso ofertou vagas para professores de creche escolar ao 5º ano do Ensino Fundamental, Artes, Ciências, Educação Física, Geografia, História, Português, Inglês, Matemática, mediador de aprendizagem, orientador educacional e orientador pedagógico. Em fevereiro de 2025, ainda na vigência do certame, foi publicada a abertura de processo seletivo simplificado para contratação temporária de profissionais do magistério para atuação nas unidades escolares vinculadas à Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia.

De acordo com a Promotoria, o processo seletivo simplificado ofertou vagas para os mesmos cargos oferecidos no concurso, que se encontra em vigor até o dia 01/07, com candidatos aprovados em cadastro de reserva.

O MPRJ requer, ainda que, no prazo de dez dias, a contar da data da intimação, sejam convocados, nomeados e empossados os candidatos aprovados, ainda que em cadastro de reserva, em substituição aos profissionais contratados temporariamente para o exercício das funções, sob pena de multa de R$ 1 mil por dia de descumprimento. Caso não haja cargos vagos em número suficiente, que o município adote, no prazo máximo de 90 dias, as medidas administrativas e legislativas necessárias para a criação dos cargos em número suficiente.
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