Com a proximidade do período eleitoral de 2026, motoristas que atuam no transporte de passageiros devem ficar atentos às restrições impostas pela legislação brasileira. O uso de veículos para a divulgação de candidatos é estritamente proibido em automóveis que prestam serviços ao público, mesmo que sejam veículos particulares.
Embora o carro pertença ao motorista, a legislação entende que, ao realizar o transporte de pessoas de forma contínua, o veículo exerce uma atividade de interesse coletivo. Por isso, durante a atividade, esses automóveis são caracterizados como bens de uso comum.
De acordo com diretrizes da Justiça Eleitoral, motoristas de aplicativos, vans e ônibus são considerados permissionários de serviço público. Essa classificação impede a exibição de qualquer material de campanha, como:
Adesivos (perfurados ou não);
Cartazes ou bandeiras;
Qualquer tipo de divulgação política visível.
Multas pesadas
O descumprimento dessas normas não gera apenas a obrigatoriedade de retirada do material, mas também penalidades financeiras pesadas. As multas estabelecidas variam de R$ 5 mil a R$ 30 mil, dependendo da gravidade e da reincidência.
"A regulamentação busca preservar a neutralidade no ambiente de prestação de serviços e evitar que o usuário seja influenciado indevidamente durante seus deslocamentos", afirmam especialistas em Direito Eleitoral.
A Justiça Eleitoral conta com o apoio da população para fiscalizar o cumprimento das regras. Qualquer cidadão que identificar irregularidades pode realizar uma denúncia em tempo real.
Atualmente, a principal ferramenta para isso é o aplicativo Pardal, disponibilizado gratuitamente pela Justiça Eleitoral. Por meio dele, é possível enviar fotos e a localização de veículos que estejam circulando com propaganda irregular.
