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Operação contra milícias em Nova Iguaçu, Belford Roxo e Caxias tem 24 presos

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quarta-feira, fevereiro 24, 2021


A Força-Tarefa da Polícia Civil para combate à milícia realizou, nesta quarta-feira (24/02), uma operação contra o braço financeiro da organização criminosa em municípios da Baixada Fluminense. O objetivo é da ação foi para prender milicianos e asfixiar as fontes de renda, interromper comércios e serviços ilegais, que geram grande lucro e são explorados pelos criminosos.

Até a publicação desta reportagem, 24 pessoas haviam sido presas. Durante a operação, foi estourado um grande depósito de gás e de venda de água explorado pela milícia. A água era envasada no próprio local, sem qualquer garantia de qualidade, e vendida posteriormente acime do preço de mercado, já que a organização criminosa não permitia livre concorrência.

Participam da ação delegacias do Departamento Geral de Polícia Especializada e a Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (DRACO), com apoio do Procon-RJ e do Disque Denúncia.

Entre os crimes investigados estão exploração de atividades ilegais controladas pela milícia; cobranças irregulares de taxas de segurança e de moradia; instalações de centrais clandestinas de TV a cabo e de internet (gatonet/gatointernet); armazenamento e comércio irregular de botijões de gás e água; empresas de GNV ilegais; parcelamento irregular de solo urbano; exploração e construções irregulares, areais e outros crimes ambientais; comercialização de produtos falsificados; contrabando; descaminho; transporte alternativo irregular; estabelecimentos comerciais explorados pela milícia e utilizados para lavagem de dinheiro, entre outras.

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24/02/2021

Procon flagra filas enormes e autua bancos da Baixada Fluminense

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segunda-feira, fevereiro 22, 2021


Nesta segunda-feira, 22/02, o Procon Estadual do Rio realizou ação de fiscalização em 11 agências bancárias e quatro postos de atendimento dos correios nos municípios de Nova Iguaçu, Duque de Caxias, Nilópolis, Mesquita e Belford Roxo para apurar denúncias de consumidores. Em nove bancos vistoriados, os consumidores precisaram aguardar pelo menos uma hora para serem atendidos. Alguns relataram que chegaram às 4:30h da madrugada para garantir o atendimento. Já nos Correios, os fiscais identificaram falhas na prestação do serviço, já que os consumidores reclamaram que não conseguem informações de onde estão as suas encomendas e quando elas serão entregues.

Em agências bancárias, os fiscais identificaram ainda filas externas com aglomeração, sem marcação no chão para manter o distanciamento social, nem funcionários para organizar e orientar os consumidores. Idosos aguardavam juntos com os demais, sem haver diferenciação entre atendimento prioritário e convencional. Em um dos bancos, não havia uma separação na fila externa entre pessoas para atendimento nos caixas presenciais, FGTS e auxílio emergencial, gerando tumulto e espera de mais de 2h.

Enquanto no interior de uma agência havia lugares vagos para sentar, cidadãos aguardavam do lado externo da agência em pé. Um problema recorrente foi a ausência de autenticação eletrônica de pagamento no próprio documento, contrariando a lei estadual 6575/13. Os agentes ainda identificaram que algumas agências não possuem caixa adaptado para cadeirantes. Todos os bancos fiscalizados foram autuados.

Nos postos de atendimento dos Correios, os agentes identificaram atraso na entrega das encomendas e ausência de informação clara e precisa ao consumidor. Em uma das agências, o tempo de espera na fila foi superior a uma hora, não havia demarcação no chão, gerando aglomeração. Das quatro filiais fiscalizadas, três foram autuadas.

Balanço da operação:

BANCOS

1. Caixa econômica – Av. Getúlio Vargas, 1411, Centro, Nilópolis

Ausência de autenticação eletrônica de pagamento no próprio documento, contrariando a lei estadual 6575/13; Fila externa sem demarcação no chão para manter o distanciamento social com 50 consumidores aguardando para entrar na agência, sem haver diferenciação entre atendimento prioritário e normal, além de não ter funcionário da agência orientando; Espera superior a 1h para atendimento; Ausência do cartaz com telefone do Procon-RJ e do livro de reclamações.

2. Caixa Econômica – Av. Benjamim Pinto Dias, 121, Centro, Belford Roxo

Fila externa de aproximadamente 200 pessoas para atendimento. Consumidores relataram que chegaram na fila entre 4:30h e 5h da manhã; Não havia uma separação na fila externa entre consumidores que iriam fazer atendimento nos caixas presenciais, FGTS e auxílio emergencial, gerando aglomeração e espera de mais de 2h para atendimento; Ausência de autenticação eletrônica de pagamento no próprio documento em algumas contas, contrariando a lei estadual 6575/13.

3. Itaú – Av. Brigadeiro Lima e Silva, 1685, Centro, Duque de Caxias

Fila externa do banco sem marcação no chão, gerando aglomeração; Enquanto no interior da agência havia lugares vagos para sentar, mais de 20 consumidores aguardavam do lado externo da agência em pé; Ausência de autenticação eletrônica de pagamento no próprio documento, contrariando a lei estadual 6575/13; Ausência de guarda-volumes com chave individual para utilização do consumidor enquanto estiver no estabelecimento e também não havia caixa adaptado para cadeirante.

4. Itaú – Av. Mirandela, 165, Centro, Nilópolis

Espera superior a 1h para atendimento prioritário; Fila externa do banco gerando aglomeração;
Ausência de autenticação eletrônica de pagamento no próprio documento, contrariando a lei estadual 6575/13.

5. Banco do Brasil – Av. Benjamin Pinto Dias, 1762, Centro, Belford Roxo

Fila externa com aproximadamente 100 pessoas, com tempo de espera superior a 2h de para atendimento, sem demarcação no chão gerando aglomeração e não havia funcionário da agência dando orientações aos consumidores. Consumidores relatam que chegaram na fila entre 7h e 8h da manhã;

Ausência de guarda-volumes com chave individual antes da porta giratória para utilização do consumidor enquanto estiver no estabelecimento; Ausência de autenticação eletrônica de pagamento no próprio documento, contrariando a lei estadual 6575/13.

6. Caixa Econômica Federal – Praça Roberto Silveira, 24, Duque de Caxias

Fila externa com aproximadamente 100 pessoas para atendimento com tempo de espera superior a 2h, sem demarcação no chão, gerando aglomeração e não havia funcionário da agência dando orientações aos consumidores;

Não havia cartaz com telefone do Procon-RJ, livro de reclamações visíveis ao consumidor, nem caixa de atendimento prioritário como determina a lei; O Caixa eletrônico para pessoas portadoras de necessidades especiais apresentava a mesma altura dos outros caixas de atendimento eletrônico, possibilitando a exposição dos dados do cadeirante.

7. Banco Itaú – Av. Benjamim Pinto Dias, 1647, Cento, Belford Roxo

Fila externa de aproximadamente 20 pessoas, com tempo de espera superior a 1h para atendimento;
Guarda volume encontra-se na área externa da agência, enquanto deveria ficar internamente;
Ausência de autenticação eletrônica de pagamento no próprio documento, contrariando a lei estadual 6575/13.

8. Banco Santander Brasil – Rua Otávio Tarquino, 157, Centro, Nova Iguaçu

Fila externa de aproximadamente 50 pessoas com tempo de espera para atendimento superior a 1h, sem demarcação no chão gerando aglomeração. Descumprimento da legislação municipal que determina atendimento prioritário aos idosos das 8 às 10h;
Ausência de biombo entre consumidores e caixas; Ausência de autenticação eletrônica de pagamento no próprio documento, contrariando a lei estadual 6575/13.

9. Banco Bradesco – Av. Amaral Peixoto, 450, Centro, Nova Iguaçu.

Fila de aproximadamente 20 pessoas sem distinção entre atendimento preferencial e comum, com tempo de espera de aproximadamente 2h, gerando aglomeração; Não há atendimento específico para idosos de 08h às 10h conforme determina a lei 4901/2020; Ausência do livro de reclamações do Procon-RJ.

10. Banco Itaú – Rua Prefeito José M. Paixão, Mesquita

Fila externa com aproximadamente 1 hora de espera para entrar na agência para ser atendido, com aglomeração; Guarda volume encontra-se na área externa da agência, enquanto deveria ficar internamente; Ausência de caixa eletrônico adaptado para pessoas com necessidades especiais; Ausência de autenticação eletrônica de pagamento no próprio documento, contrariando a lei estadual 6575/13;

Ausência de informações sobre o recebimento de determinadas contas. 11. Banco Santander Brasil – Rua Prefeito Jose Montes Paixao, 1877, Centro. Livro de reclamações não autenticado pelo Procon-RJ; Consumidores aguardando atendimento no interior da agência sem distinção entre atendimento preferencial e comum;

Atendimento sendo feito por ‘ordem de chegada’ não sendo distribuídas senhas.

CORREIOS

1. Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – Av. Getulio de Moura, 8610, Mesquita;
Atraso da entrega de encomendas;

Ausência adequada quanto às informações referentes ao rastreio das encomendas, impossibilitando o consumidor saber onde a sua encomenda está localizada e sua previsão de entrega; Espera superior a 1h para atendimento.

2. Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos –Av. Getúlio de Moura, 3610, Juscelino, Mesquita

Ausência de informações adequada ao consumidor em relação à retirada de mercadorias, fazendo com que consumidores percam tempo esperando atendimento na fila errada; Ausência de cartazes ou funcionários dando informações para orientação dos consumidores; Fila sem demarcação gerando aglomeração.

3. Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – Av Nilo Peçanha, 1172 – Duque de Caxias

Fila com 28 pessoas aguardando atendimento, sem demarcação no chão, gerando aglomeração; Falha na entrega de encomendas.

4. Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – Av. Vila São Luiz, Av. Prefeito Jorge Júlio dos Santos, 200, Belford Roxo

Serviço prestado de forma adequada; Não havia fila de consumidores significativa; Atendimento ao consumidor inferior a 10 minutos; Funcionários respeitando as normas de enfrentamento ao COVID-19; Não havia demarcação no chão de modo a garantir o distanciamento necessário. Orientou-se no ato a adequação imediata, o que foi acatado.

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22/02/2021

Procon realizará mutirão de negociação entre alunos e instituições de ensino

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quarta-feira, fevereiro 17, 2021


Visando atender o segmento da educação particular, que teve muitos consumidores e fornecedores afetados no último ano, o Procon-RJ fará um mutirão virtual de conciliação entre alunos e instituições de ensino privadas. Em 2020, a demanda em relação a este segmento, teve um aumento de 79% se comparado com o ano anterior. O evento acontecerá nos dias 22, 23, 24, 25 e 26 de março. Os consumidores podem participar através do link: https://forms.gle/2J9BkoyL8M1v7Uf99

Sucesso em 2019, os mutirões do Procon-RJ são uma maneira de possibilitar aos consumidores de determinado segmento resolverem suas pendências de forma rápida e segura. A pandemia interrompeu a realização desses eventos no ano passado, por conta da pandemia. Para que o evento possa voltar a acontecer, o mutirão virtual foi a saída encontrada. Assim os consumidores e fornecedores poderão realizar as negociações em segurança, sem que haja aglomeração.

O presidente do Procon-RJ, Cássio Coelho, observa que tanto as famílias quanto as instituições de ensino foram afetadas com a pandemia: “O mercado de consumo foi severamente atingido, gerando muitas reclamações no Procon e ações na Justiça. Não foram poucos os pais e estudantes com pendências financeiras junto às instituições de ensino que acabaram por sair da escola ou faculdade, havendo um aumento no percentual da evasão escolar, inadimplência e desistência em relação a 2019”.

Todas as instituições convidadas, que aceitarem participar do evento, assinarão um termo se comprometendo a fazer uma negociação diferenciada do que já tenha sido ofertado diretamente ao consumidor. O objetivo será solucionar os problemas apresentados pelos consumidores em uma semana especialmente voltada para conciliações que ocorrerão sob a supervisão da equipe de atendimento do Procon-RJ.

O Procon-RJ já implantou em 2020 a audiência de conciliação virtual e o primeiro mutirão virtual irá seguir o mesmo modelo, evitando aglomeração. As instituições convidadas poderão confirmar participação e tirarem dúvidas sobre o mutirão através do e-mail mutiraovirtual@procon.rj.gov.br .

Procon esclarece quais são os direitos do consumidor após ter viagem cancelada

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terça-feira, dezembro 29, 2020


Devido ao aumento dos casos de covid-19 em todo o Brasil, algumas localidades retornaram as medidas restritivas, o que pode afetar o consumidor que já havia planejado viagem durante o período de festas. O Procon Estadual do Rio de Janeiro vai explicar o que a legislação estabelece caso a hospedagem ou voo seja cancelado tanto pelo consumidor quanto pelo fornecedor. 

Segundo a Lei nº 14.046/2020, ao efetuar o cancelamento do serviço de hospedagem – válido para hotéis, albergues, pousadas e aluguéis de temporada – o fornecedor não será obrigado a reembolsar o consumidor de imediato, desde que assegure a remarcação da reserva ou disponibilize crédito para que o cliente possa usar em uma reserva futura. Ao optar pela disponibilização do crédito, poderá haver dedução dos valores referentes aos serviços de agenciamento e intermediação já prestados, como taxa de conveniência 

Apenas se não forem adotadas as medidas citadas anteriormente, o consumidor poderá exigir o reembolso. A empresa terá um prazo de 12 meses contados do fim da calamidade pública para efetuar o reembolso. As regras valem se o cancelamento partir do fornecedor ou do consumidor. 

As empresas do setor de turismo devem prestar todas as informações necessárias sobre a viagem, por exemplo, quais serviços não estão sendo prestados no destino, e quais são as medidas restritivas e sanitárias adotadas, além de manter um canal de comunicação eficaz. 

Em relação aos voos, há distinção se o cancelamento for efetuado pela companhia aérea ou pelo passageiro, conforme estabelece a Lei nº 14.034/2020. 

Voo cancelado pela companhia aérea

A empresa aérea deve oferecer ao consumidor, como alternativa ao reembolso, sempre que possível, as opções de reacomodação em outro voo, próprio ou de terceiro, e de remarcação da passagem aérea, sem ônus, mantidas as condições aplicáveis ao serviço contratado. 

Se o consumidor escolher o reembolso integral da passagem, será realizado no prazo de 12 meses a partir da data do voo cancelado. Em substituição ao reembolso, poderá ser concedida ao consumidor a opção de receber crédito do valor da passagem aérea, a ser utilizado, em nome próprio ou de terceiro, para a aquisição de produtos ou serviços oferecidos pela companhia aérea, em até 18 meses, contados de seu recebimento. 

Voo cancelado pelo consumidor

Se o consumidor optar pelo reembolso, a devolução do valor deve ocorrer no prazo de 12 meses contados a partir da data do voo, sendo possível a cobrança das multas previstas no contrato. Mas, é possível escolher receber,

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29/12/2020 

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Festa de réveillon cancelada? Procon-RJ explica quais são os direitos dos consumidores

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segunda-feira, dezembro 28, 2020

 Devido à pandemia, algumas festas de Ano Novo estão sendo canceladas e outras proibidas de acontecer por meio de decretos municipais. Para que os consumidores que já adquiriram os ingressos saibam o que fazer, o Procon Estadual do Rio de Janeiro esclarece as dúvidas acerca da legislação específica. A empresa não é obrigada a reembolsar o consumidor, desde que assegure a remarcação ou disponibilização do crédito para ser usado futuramente, conforme determina a Lei nº 14.046, criada durante a pandemia.


A legislação estabelece que caso haja adiamento ou cancelamento de evento em razão da pandemia de Covid-19, é dever do fornecedor:
- remarcar o evento no prazo de até 18 meses a contar do encerramento do estado de calamidade pública, sem custo adicional ao consumidor, respeitando os valores e condições originalmente contratadas;
- ou disponibilizar o crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços ou eventos, no prazo de até 12 meses da data de encerramento do estado de calamidade pública.

Se a empresa responsável pela organização do evento não assegurar as opções citadas acima, aí sim ela será obrigada a reembolsar os valores pagos pelo consumidor. O consumidor tem o prazo de até 120 dias, contados da comunicação do cancelamento do evento, ou 30 (trinta) dias antes da realização do evento, o que ocorrer antes, para solicitar o ressarcimento dos valores pagos.

Procon lista os 25 golpes mais comuns na internet e explica como funciona

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terça-feira, dezembro 15, 2020


O Procon Estadual do Rio de Janeiro lança nesta terça-feira (14/12) uma cartilha para alertar e orientar os consumidores que utilizam a internet para que eles não caiam em golpes praticados no ambiente virtual. Notificações falsas, pacotes de dados gratuitos, ofertas muito vantajosas, formulários ilegítimos e solicitações de downloads são alguns dos golpes utilizados para coletar informações pessoais dos internautas. Além destes, existem também as fraudes nas quais as pessoas compram e pagam por um produto que não recebem.

Para não ser vítima de golpistas, é importante ficar atento, desconfiar e ler a listagem do Procon-RJ, que explica de uma forma simples como os fraudadores aplicam os golpes e os artifícios para enganar o consumidor . Uma regra valiosa é sempre conferir se o endereço que aparece no navegador é o endereço oficial da empresa. Se for clicar em links de e-mails recebidos, observar antes o remetente para ter certeza que foi enviado realmente pela empresa. Ao efetuar compras através de boleto bancário, observar o cedente e o CNPJ, pois os sites confiáveis nunca emitem boleto no qual o nome do cedente é uma pessoa física.

“A melhor maneira de evitar o golpe é entender como funciona, como esses fraudadores agem. Por esse motivo criamos essa cartilha de como funcionam os golpes, para alertar a população. Com a pandemia, o número de consumidores que passaram a efetuar compras online aumentou e consequentemente, as tentativas de fraudes também” declara o presidente do Procon-RJ, Cássio Coelho.

A cartilha pode ser acessada através do link

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15/12/2020 

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Fiscalização flagra aglomeração e três horas de espera em fila de banco em Itaguaí

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quinta-feira, dezembro 03, 2020


O Procon Estadual do Rio de Janeiro realizou ação de fiscalização nesta segunda, terça e quarta-feira (30/11, 01 e 02/12) em bancos, supermercados, drogaria e loja de atacados nos municípios do Rio de Janeiro, Niterói, Maricá, Itaguaí e São Gonçalo para verificar denúncias de consumidores e solicitação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. Os agentes descartaram mais de 50kg de alimentos impróprios para o consumo. Os problemas mais graves foram encontrados em Itaguaí.

Os consumidores esperaram três horas para entrar em uma filial do banco Itaú de Itaguaí. Também teve problema no Santander de São Gonçalo e no Itaú de Maricá. Em algumas agências, os fiscais identificaram falta de orientação quanto à triagem e ao distanciamento social, além de ausência de marcação no chão, aglomeração de pessoas nas filas externas e no hall dos caixas eletrônicos, sem que houvesse funcionários para orientar. O alvará de funcionamento estava vencido desde 2011 e não era feita autenticação do pagamento no próprio documento.

O único supermercado que apresentou irregularidades foi o Super Rede de Itaguaí. Os fiscais identificaram problemas estruturais, 48kg de carne sem data de manipulação e validade. Também encontraram 6kg de carne pré-moída, o que é proibido por lei, já que o produto deve ser moído na frente do consumidor. Ausência de balança de precisão, que possibilita consulta do peso pelo cliente, e falta de demarcação no chão para manter o distanciamento social também foram constatados.

Na drogaria Santo Agostino, também em Itaguaí, o certificado de responsabilidade técnica estava desatualizado, sem o nome do farmacêutico responsável. Não havia a revista PMC, que mostra os valores máximos que podem ser cobrados pelos medicamentos, nem a informação relativa ao meio de pagamento para recarga de celular.

Problemas estruturais, ausência de cartaz informando a proibição de venda de bebidas alcoólicas à menores, falta do cartaz com telefone e endereço do Procon-RJ e inexistência de caixa preferencial foram identificados pelos fiscais no estabelecimento atacadista Mala Cheia, no mesmo município. Não foram encontradas irregularidades nos estabelecimentos fiscalizados no Rio de Janeiro e Niterói.

Balanço da operação

1 – Santander - Rua Dr. Nilo Peçanha, 55, Centro, São Gonçalo

Falta de orientação quanto à triagem e ao distanciamento para evitar aglomeração onde ficam localizados os caixas eletrônicos, além de atraso para início do atendimento que deveria começar às 9h

2 – Itaú - Rua Domício Da Gama, 183, Centro, Maricá

Falta de orientação quanto à triagem e ao distanciamento para evitar aglomeração onde ficam localizados os caixas eletrônicos.

Ausência de demarcação no chão para evitar a aglomeração. Alvará de funcionamento vencido desde 04.07.2011

3 – Drogaria Santo Agostinho - Rua Paulo De Frontin, 253, Centro, Itaguaí

Irregularidades citadas no texto

4 - Supermercado Real - Estrada Caetano Monteiro, 711, Pendotiba, Niterói

Sem irregularidades.

5 - Supermercado Princesa - Rua Presidente Pedreira, 189, Ingá, Niterói

Sem irregularidades.

6 - Super Rede - Estrada Mazomba, S/N, qd 30, lt 01, Centro, Itaguaí

Irregularidades citadas no texto

7 - Mala Cheia Comércio Atacadista - Rua Dr. Curvelo Cavalcanti, 618, Centro, Itaguaí

Irregularidades citadas no texto

8 – Super Compras – Av. Prefeito Isoldakson C Brito, 268, qd 43, lt 24, Vila Margarida, Itaguaí

Sem irregularidades.

9 – Banco Itaú - Rua Dr Curvelo Cavalcante, 355, Centro, Itaguaí

Não há autenticação do pagamento no boleto. Três horas na fila externa para atendimento, sem funcionário para orientar.

10 – Banco Santander - Rua Dr. Cuvelo Cavalcante, 286, Lj C, Centro, Itaguaí

Sem irregularidades.

11 – Super Rede - Rua Haddock Lobo, 143, Rio Comprido, Rio de Janeiro

Sem irregularidades.

Procon-RJ publica recomendação às escolas particulares

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quarta-feira, dezembro 02, 2020


O Procon Estadual do Rio de Janeiro publicou recomendação no Diário Oficial nesta terça-feira (01/12) para que as escolas particulares informem aos alunos/responsáveis quais materiais foram entregues e não foram utilizados no ano letivo de 2020. Devido à suspensão das aulas presenciais em março, e o ensino remoto durante a pandemia, é possível que os itens não tenham sido usados na sua totalidade. O Procon aconselha que as instituições informem aos consumidores em até 30 dias após o encerramento do ano letivo.

Caso não tenha ocorrido a utilização de todos os itens entregues às escolas no início do ano letivo, o Procon-RJ orienta que haja a devolução destes materiais, ou em caso de renovação de matrícula, que a escola permita o uso no ano seguinte.

A retenção indevida dos materiais escolares excedentes, não utilizados, pode configurar prática abusiva segundo o Código de Defesa do Consumidor, mas cada situação deve ser analisada individualmente.

Segundo o presidente do Procon-RJ, Cássio Coelho, “É muito importante que a escola mantenha canal de comunicação aberto e transparente com os alunos e responsáveis, especialmente no final do ano letivo, e esclareça todas as dúvidas dos consumidores”.

Procon encontra irregularidades durante a 'Black Friday'

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segunda-feira, novembro 30, 2020


Nesta sexta-feira (27/11), dia oficial da Black Friday, os fiscais do Procon Estadual do Rio de Janeiro vistoriaram 25 lojas em seis shoppings localizados nas Zonas Norte, Oeste, Sul e Baixada Fluminense, além de monitorar 10 websites de e-commerce. O objetivo da operação era checar as denúncias e verificar se houve maquiagem de preços, descumprimento da oferta e publicidade enganosa durante a Black Friday e orientar os fornecedores sobre o CDC e normas consumeristas. A ação ocorreu em lojas de eletrodomésticos, vestuários, perfumarias, artigos esportivos, telefonia, móveis e artigos para o lar.

Desde o mês de outubro, a equipe de fiscalização e pesquisa vem monitorando os preços dos itens mais buscados durante a Black Friday. Televisores, celulares, fogões, geladeiras e lavadoras estavam no radar dos agentes. Os fiscais constataram irregularidades na oferta de cinco estabelecimentos comerciais: Natura, Tok e Stok, Claro e duas lojas do Ponto Frio. Todas exibiam o valor das parcelas de forma mais visível do que o preço total do produto e do número de parcelas.

A loja física da Natura apresentou indício de maquiagem de preço de um condicionador para cabelos, que em 13/11 era vendido no valor promocional de R$34,50 por R$22,90. Hoje o produto sofreu aumento, custando R$25,90, como item de Black Friday. Já no e-commerce, dos 10 sites monitorados, os fiscais constataram o mesmo problema em quatro sites. No site Submarino o preço ofertado na promoção Black Friday para uma Smart TV 43” e um notebook foi o mesmo da data antecedente à promoção (26/11/2020). Ainda era informado preço anterior maior do que realmente era praticado para o Notebook. 

Nas Casas Bahia, uma lavadora de roupas participante da oferta estava com o mesmo preço de antes. Já a Fastshop anunciou em seu site um fogão cinco bocas por R$2.299,00 com preço anterior de R$2.743,00, valor este não praticado desde o começo do acompanhamento pelos fiscais em outubro deste ano. No Shoptime os fiscais constataram que o valor de uma lavadora de roupas em oferta ao ser colocada no carrinho saltava de R$ 1090,00 para R$ 1.299,99.

Os sites Magazine Luiza, Americanas, Extra, Ponto Frio, Casa e Vídeo e Samsung não apresentaram irregularidades para os produtos monitorados. Caso o consumidor tenha notado alguma oferta com indício de maquiagem de preços, o Procon-RJ orienta que seja enviada a captura de tela do preço anterior e do praticado na Black Friday para o nosso whatsapp de denúncias: 21 98104-5445. Até o fechamento deste release, já recebemos 455 demandas de consumidores somente neste dia. Em 2019 esse número ficou fechado em 426 demandas durante toda a Black Friday, apesar do aumento significativo de compras na internet.

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30/11/2020 
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Para orientar consumidores na Black Friday, Procon divulga pesquisa de preços; confira

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quarta-feira, novembro 18, 2020


O Procon Estadual do Rio de Janeiro realizou uma pesquisa comparativa de preços dos produtos mais procurados, celulares, eletrodomésticos, eletrônicos, celulares, smart swatches, televisores, notebooks, refrigeradores, fogões, lavadoras de roupas, ventiladores, circuladores de ar, ar condicionados e alto-falantes inteligente, dentre outros mais procurados pelos consumidores. O material registra os preços praticados por seis sites e nove lojas físicas nos meses de outubro e novembro. A pesquisa identificou que houve oscilação de valores em determinados casos, alguns itens ficaram mais caros, enquanto outros, mais baratos.

O Departamento de Estudo e Pesquisas realizou o levantamento de preços de 527 produtos. Tele-Rio, Carrefour, Casas Bahia, Lojas Americanas e Extra foram as lojas físicas pesquisadas. No comércio eletrônico, os servidores coletaram os preços no Submarino, Americanas, Shoptime, Carrefour, Casas Bahia e Amazon.

O diretor de estudos e pesquisas, Guilherme Araujo, ressalta “O material tem o objetivo de ajudar o consumidor a fazer uma pesquisa de preços e comparar se realmente está sendo aplicado o desconto divulgado no evento, além de identificar os sites que não vem atendendo os consumidores com os descontos indicados na Black Friday, conforme o Código de Defesa do Consumidor “

O Procon-RJ destaca que nem todos os itens foram encontrados em todos os estabelecimentos verificados. Este levantamento é um retrato da ocasião em que ele foi realizado e não há garantia que os preços praticados nas datas do levantamento ainda sejam os mesmos oferecidos atualmente ao consumidor pelas lojas pesquisadas. A pesquisa completa pode ser consultada no link https://bit.ly/pesquisa-blackfriday-2020

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18/11/2020 
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Após reclamações por dificultar cancelamento, Smart Fit realiza acordo com clientes

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segunda-feira, novembro 09, 2020


Desde o início do isolamento social, em março deste ano, o Procon Estadual do Rio de Janeiro recebeu cerca de 900 reclamações contra a Smart Fit. Em agosto, a Autarquia abriu um ato de investigação preliminar para apurar a dificuldade que os consumidores estavam enfrentando para efetuar o cancelamento da matrícula junto à academia.

Em reunião entre representantes do Procon-RJ e da empresa, celebrada no mês de setembro, a Smart Fit começou a tratar as demandas que foram registradas na autarquia pelos consumidores e começaram a ser tratadas de maneira ágil e com alto índice de acordos . Até a presente data, 97% das reclamações, que estavam em aberto, foram finalizadas em acordo junto ao Procon-RJ.

Os cancelamentos contratuais solicitados em virtude da pandemia estão sendo realizados sem a aplicação de multa ao consumidor e, nos casos em que existe o direito à devolução dos valores pagos, a empresa tem se proposto a realizar tal devolução através de depósito em conta bancária de titularidade dos consumidores.

Uma das funções do Procon-RJ é ajudar nas soluções negociadas entre o consumidor e o fornecedor, principalmente na realização de acordo, o que é favorável para todos: pois permite a resolução mais rápida da reclamação, e evita a aplicação de multa administrativa e até um processo judicial contra a empresa. 

O presidente do Procon-RJ, Cássio Coelho, ressalta a importância da Autarquia na solução dos conflitos - “No início da pandemia já havia afirmado que fornecedores e consumidores não tinham responsabilidade sobre a pandemia, que todos estavam perdendo nesse momento, e a orientação é que procurassem um acordo. Nosso papel é garantir que o direito do consumidor seja respeitado, mantendo o equilíbrio nas relações de consumo e também estimular o acordo. Aquele que tiver dificuldades em realizar o cancelamento pode fazer a reclamação pelo aplicativo Procon-RJ ou através do site www.procononline.rj.gov.br”.

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09/11/2020 
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Supermercados e Açougues estão proibidos de cobrar preços diferentes para moer ou fatiar carnes e frios

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quarta-feira, novembro 04, 2020


RIO DE JANEIRO - Supermercados, açougues, mercados ou até estabelecimentos similares, estão proibidos de cobrar preços diferentes para moer ou fatiar carnes e frios, a partir desta quarta-feira (04). De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a lei determina ainda que o estabelecimento infrator estará sujeito às penalidades e deve ser informado previamente de forma clara o valor do serviço oferecido. Assim, o consumidor poderá escolher entre comprar a carne inteira, moída, ou ainda efetuar a compra em outro estabelecimento. 

E essa regra não vale apenas para carne, como para frios, embutidos e outros alimentos fracionados. O estabelecimento deve informar todos os custos de forma clara ao cliente, que terá o poder de decidir entre comprar fracionado ou inteiro, embalado ou não, etc. A lei 6.796 deixa apenas de fora as carnes moídas industrializadas.

Além disso, vale informar que atualmente a lei exige que a carne seja moída na frente do cliente para evitar que produtos impróprios ao consumo sejam comercializados. Então, fique atento!

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04/11/2020 
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Procon descarta quase 110kg de alimentos impróprios nos supermercados Guanabara

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quarta-feira, outubro 14, 2020


Nesta quarta-feira (14/10), agentes do Procon-RJ fiscalizaram quatro filiais dos Supermercados Guanabara localizadas nos municípios do Rio e São João de Meriti. A ação foi deflagrada para averiguar denúncias de consumidores e a pedido do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ). Os fiscais encontraram alimentos vencidos, mal armazenados, sem data de validade e especificação.

Em todos os estabelecimentos fiscalizados, os fiscais determinaram o descarte de alimentos. Foram eliminados ao todo 107,5kg de produtos. Os agentes encontraram também problemas estruturais, entre eles, falhas que possibilitam a entrada de insetos e roedores. Além disso, presença de moscas no local, sendo determinada a apresentação do certificado e reforço da dedetização.

A pedido do MPRJ, os agentes verificaram a existência de cartazes afixados com a informação a respeito do aleitamento materno. Nos quatro supermercados vistoriados, há cartazes com a devida mensagem nas prateleiras onde estão localizados os leites em pó direcionados à alimentação infantil.

Não foi possível realizar comparativo de preços do arroz, óleo e leite, já que não foram apresentadas as notas fiscais de custo e venda. As empresas têm 15 dias para entregar documentos comprobatório à autarquia. A apresentação das notas fiscais irá possibilitar a investigação da cadeia produtiva.

Balanço da operação:

1) Guanabara – Av. Nossa Senhora das Graças, 222, Centro, São João de Meriti

Problemas estruturais encontrados, entre eles, falhas que possibilitam a entrada de insetos e roedores.

Presença de moscas no local, sendo determinado o reforço da dedetização e apresentação do certificado de dedetização.

8kg de linguiça de lombo suíno armazenado fora das especificações do fabricante, - produto descartado

2) Guanabara – Av. Santa Cruz, 419, Realengo

Nas prateleiras onde estão localizados os leites em pó direcionados à alimentação infantil, há cartazes afixados com a informação a respeito do aleitamento materno.

Problemas estruturais

Alimentos descartados sem data de validade e especificação: 66,9 kg de goiabada, 10,4kg de marrom glace = 77,3kg

3) Guanabara – Av. Dom Hélder Câmara, 8403, Piedade

Problemas estruturais encontrados, entre eles, irregularidades que possibilitam a entrada de insetos e roedores.

Alimentos descartados: 8,455kg de azeitona temperada já aberta armazenada no chão, com sujeira e pequenos insetos, possibilitando a contaminação.

4) Guanabara – Estrada da Água Branca, 2380,

Problemas estruturais encontrados, entre eles, falhas que possibilitam a entrada de insetos e roedores.

Alimentos descartados: 4,18kg de doce de leite sem data de validade e manipulação e 9,57 kg de azeitona vencidas em 24/09/2020.

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14/10/2020 
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Procon descarta mais de 45kg de alimentos impróprios em supermercados de Itaguaí

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quinta-feira, agosto 27, 2020


Fiscais do Procon-RJ, vinculado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, estiveram na manhã desta quinta-feira (27/08) em três drogarias e três supermercados de Itaguaí, cidade localizada entre a Baixada Fluminense e a Costa Verde do Rio. Na ação, foram descartados 45,342kg de alimentos impróprios para consumo e lavrados três autos de infração (supermercados) e três de constatação (drogarias).



A maioria das infrações constatadas pela fiscalização nos supermercados foi de problemas estruturais nas câmaras de laticínios, açougue, prateleiras, portas, pisos, teto, balcão, padaria e área de hortifruti. No Guanabara, Super Compras e Berg's havia ferrugem em vários pontos dos estabelecimentos. No Guanabara e Berg's foram encontrados ainda mofo e pisos quebrados. No Berg's e Super Compras Compras não havia cartaz informando que é proibida a venda de bebida alcoólica a menores, assim com ralos sifonados, e alguns deles estavam quebrados, o que possibilita a entrada de vetores. No Berg's foram encontradas também goteiras e lixeira com pedal quebrado. Já no Super Compras, também havia chão rugoso e pallet de madeira em locais proibidos, além de ausência de balança de precisão para uso dos consumidores.

No Berg's, havia produtos sem especificação quanto à data de manipulação e validade armazenados na câmara resfriada do açougue, como 4kg de carré suíno fatiados e 20,7kg de fígado bovino cortados para bifes. No balcão, foram encontrados 644g de damasco e 598g de azeitonas recheadas, ambos com validade vencidas. Todos os produtos impróprios foram descartados. No Super Compras foram descartados 19,4kg de carne previamente moída estocada em área de venda, quando a mesma deve ser moída na presença do consumidor.

Foram verificados ainda preços de alimentos da cesta básica e determinada a apresentação do relatório de vendas de março até esta quinta-feira dos produtos fiscalizados para que seja analisado se houve ou não aumento abusivo dos preços.



De acordo com os fiscais, os estabelecimentos cumprem todas as normas de segurança em relação ao combate ao novo coronavírus.

DROGARIAS

A fiscalização em drogarias foi realizada em virtude de denúncias recebidas pela autarquia e por solicitação do Ministério Público do RJ. Das três unidades da Drogaria Atual fiscalizadas, em duas havia irregularidades, ambas no Centro de Itaguaí, na Rua Doutor Curvelo Cavalcante. O estabelecimento no número 320 não tinha cartaz alertando que o aleitamento materno evita infecções e alergias e que é recomendado até dois anos ou mais e nem marcações de distanciamento entre consumidores na fila do caixa, no entanto, tudo foi providenciado no momento da fiscalização. Na loja que funciona no número 449, alguns produtos expostos estavam sem preço, o que também foi solucionado na hora.

Os agentes verificaram ainda preços de álcool em gel nas drogarias e nenhuma irregularidade encontrada foi encontrada.

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27/08/2020
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São João de Meriti irá reativar Procon Municipal

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quarta-feira, julho 29, 2020


Após ter sido desativado pela gestão anterior, o Procon Municipal vai ser reinaugurado nesta quinta-feira (29/7 - 9h) pelo atual prefeito, Dr. João Ferreira Neto, a fim de solucionar problemas na relação de consumo, dentro do município de São João de Meriti.

“O objetivo é cuidar dos interesses dos consumidores e do comércio, com ênfase na mediação entre as partes”, explica o subsecretário de assuntos jurídicos do Procon, Marcio Egger.

Além disso, neste período de pandemia, em que muitos podem estar com seus aluguéis atrasados, o novo serviço buscará o consenso para oferta de descontos de aluguéis para comerciantes e inquilinos, evitando ações de despejo.

“Caso a mediação não seja possível, o Código de Defesa do Consumidor será aplicado, a rigor da Lei”, concluiu.

O serviço também contará com atendimento por telefone e via WhatsApp, em números ainda não definidos. O Procon Municipal vai realizar ainda, ações de proteção ao consumidor (fiscalização) e orientações sobre direitos e deveres.

Com espaço físico reformado no mesmo endereço anterior (Shopping do Jeans), a nova unidade vai funcionar na Rua Egas Muniz 22, em Vilar dos Teles, com atendimento de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.

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29/07/2020
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Procon RJ suspende venda de álcool gel com análise insatisfatória em distribuidora

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sexta-feira, julho 17, 2020


Desde que surgiram as notícias que o coronavírus atingiu o país em março deste ano, o Procon RJ, autarquia vinculada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, recebeu um aumento expressivo no número de demandas relacionadas ao álcool gel. A pandemia de COVID-19 tem direta relação com este aumento, uma vez que este é um produto essencial para a higienização e proteção. As denúncias sobre preços abusivos e qualidade foram comuns na Autarquia.



Nesta quarta-feira, 15 de julho, dando continuidade à operação iniciada em abril, os fiscais da autarquia retornaram à Med Descart, no Centro do Rio, com o laudo da amostra de Asseptcingel 70% da CINORD insatisfatório no teor etílico e rotulagem realizado pela Fiocruz, suspendendo a comercialização dos produtos da referida marca, além de colher novas amostras para análise laboratorial.

Na rotulagem continham erros tais como não constar a informação “inflamável” e a frase: “este produto não substitui sabonete e lavagem com água”. Os fiscais já haviam recolhido e proibido a venda do mesmo produto, de outro lote, vendido em uma loja na Tijuca. A equipe de fiscalização determinou também que o distribuidor comprovasse junto ao Procon RJ a devolução desses produtos impróprios ao fabricante. O Procon já notificou o fabricante a recolher todos produtos dos lotes mencionados para que sejam realizados o recall.

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17/07/2020
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Procon fiscaliza supermercado de Magé após denúncias de preços abusivos

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terça-feira, julho 14, 2020


Na manhã desta terça-feira (14), a equipe de fiscalização do Procon Magé esteve no supermercado Supermarket da Avenida Simão da Mota, no primeiro distrito, para averiguar denúncias enviadas pela população mageense sobre preços e acondicionamentos. A fiscalização contou com a participação da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara de Vereadores.



Durante a fiscalização não foram encontradas irregularidades relacionadas à condição de higiene do mercado, que informou que o estabelecimento foi dedetizado na última segunda-feira (13). Com relação ao preço das mercadorias, o Procon determinou a redução em alguns produtos, como o feijão natural (de R$6,59 para R$5,99), arroz branco tipo 1 Príncipe (de R$20,99 para R$18,90), cartela de ovos com 30 unidades (de R$13,98 para R$10,98), leite integral Aurora (de R$3,89 para R$3,49), entre outros.

O Procon RJ disponibilizou o número 151 para reclamações. Já o Procon de Magé atende denúncias dos consumidores sobre irregularidades através do telefone (21) 3655-7938, pelo e-mail procon@mage.rj.gov.br ou pela página www.facebook.com/proconmagerj.

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14/07/2020
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Procon orienta torcedores que adquiriram pacote pay-per-view do Campeonato Carioca

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terça-feira, julho 07, 2020


O Procon Estadual do Rio de Janeiro, autarquia vinculada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, esclarece os consumidores que contrataram o pacote pay-per-view para assistir aos jogos do Campeonato Carioca. Após a emissora informar que os jogos não serão mais transmitidos, começaram a surgir dúvidas dos torcedores que contrataram os jogos. Outro questionamento dos consumidores é sobre o valor pago para assistir ao jogo Flamengo X Volta Redonda pela plataforma MyCujoo, que não seria transmitido gratuitamente pela FlaTv, porém acabou sendo divulgado



Em relação ao pacote pay-per-view do Campeonato Carioca, a emissora de TV tem a obrigação de cumprir o ofertado, razão pela qual, verificada a impossibilidade de cumprimento, tem a obrigação de informar o assinante, de modo claro, já que ele possui a legítima expectativa de assistir aos jogos. Ao entrar em contato com a emissora, o consumidor pode solicitar um desconto ou rescindir o contrato, com a devolução da quantia paga relativa aos jogos não transmitidos.

“O consumidor não pode ser prejudicado, pois, quando contratou o serviço, a exibição das partidas estava disponível. É direito do consumidor ter um desconto parcial referente aos jogos não transmitidos”. Afirma o presidente do Procon-RJ, Cássio Coelho



A respeito do caso em que o torcedor comprou a transmissão da partida entre Flamengo e Volta Redonda na plataforma MyCujoo, o consumidor foi informado previamente pelo fornecedor de que o único meio para assistir à partida de futebol ao vivo seria através da plataforma MyCujoo, e somente mediante pagamento. No entanto, se deparou, no dia do jogo, com a liberação da transmissão ao público em geral, inclusive os não pagantes. Nesse caso, o consumidor prejudicado pode solicitar a devolução integral do valor pago, no prazo de 30 dias, consoante disposto no artigo 26 do CDC.

O Procon orienta que sempre que o direito do consumidor não for respeitado, é importante buscar o fornecedor, formalizar a reclamação, anotar o número de protocolo e guardar os documentos que comprovam os direitos e as tratativas. Caso o problema não seja solucionado, pode buscar o Procon-RJ através dos canais de atendimento online que estão funcionando normalmente. Para fazer a reclamação pelo computador, basta acessar o site www.procononline.rj.gov.br, caso prefira reclamar pelo celular, basta baixar gratuitamente o aplicativo Procon RJ disponível para Android e IOS.

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07/07/2020
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Procon doa álcool líquido para o Centro de Tratamento da Covid-19 em Magé

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terça-feira, junho 02, 2020


O Procon de Magé realizou na última segunda-feira (1) a doação de 72 litros de álcool líquido para o Centro de Tratamento da Covid-19 em Santo Aleixo, no segundo distrito de Magé. O material doado provém de TACs (Termos de Ajustamento de Conduta), documentos assinados por partes que se comprometem, perante o procurador da República ou o Promotor de Justiça, a cumprirem determinadas condicionantes, de forma a resolver o problema que estão causando ou a compensar danos e prejuízos já causados.



“Nós trouxemos hoje para o Centro de Tratamento 72 litros de álcool líquido que veio de um acordo que fizemos com uma empresa que foi autuada e multada. Fizemos um Termo de Ajustamento de Conduta e, em vez de pagar multa, essa empresa doou esse álcool em benefício da população”, explicou Renata Meirelles, coordenadora do Procon Magé.

Júnior Reis, diretor administrativo do Centro de Tratamento, agradeceu a solidariedade e comentou a importância do álcool para higienização na abordagem com os pacientes. “Quero agradecer ao Procon por essa doação. Ela é muito importante para os funcionários, pacientes e familiares. O álcool líquido faz a higienização para a abordagem dos pacientes e higienização comum do dia a dia”, disse.



Ainda de acordo com o diretor administrativo, nesta doação foi possível abastecer o Centro de Tratamento com mais da metade necessária para um mês. Ele também afirma que a solidariedade deve prevalecer e reforça que qualquer pessoa pode realizar doações entrando em contato através do telefone 2630-2031.

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02/06/2020
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Procon fiscaliza supermercados de Duque de Caxias, Belford Roxo e Nova Iguaçu

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quinta-feira, maio 28, 2020


O Procon Estadual do Rio, autarquia vinculada à Secretaria de Estado Desenvolvimento Econômico, realizou nesta quinta-feira (28/05) uma ação de fiscalização em 10 estabelecimentos na Zona Norte da capital, região metropolitana e Baixada Fluminense. A operação aconteceu para apurar a denúncias diversas, principalmente de abusividade no aumento de preços. Dos 10 supermercados fiscalizados, cinco foram autuados e 92kg e 200g de produtos impróprios ao consumo foram descartados. Os fiscais também verificaram irregularidades na manipulação e armazenamento de alimentos, problemas estruturais, preços das sacolas descartáveis, e condições de higiene e de distanciamento recomendadas durante a pandemia de Covid-19.



Nos Supermercados Multimarket de Duque de Caxias e de Niterói foram descartados respectivamente 64kg e 6kg e 700g de alimentos impróprios ao consumo, entre farinha, geleia e granulado. Na Casa do Sabão, em Nova Iguaçu, foram descartados 5kg de linguiça e 10 kg de mortadela vencidas e no Mercado São Thiago, em Duque de Caxias, 2kg de brigadeiro e 4kg e 500g de cobertura de bolo. Problemas estruturais, tais como pisos rachados, ralos sem telas de proteção ou não sifonados, ferrugem em portas e prateleiras e fiação e tubulação expostas foram encontrados nesses estabelecimentos e no Supermarket de Belford Roxo. Com exceção do Multimarket de Caxias, esses mercados também não apresentavam as condições de higiene para prevenção do Covid-19, e na filial de Belford Roxo do Supermaket também não havia local com água, sabão e papel toalha para higienização das mãos.



Em todos os mercados visitados a fiscalização não conseguiu traçar um comparativo entre os preços praticados atualmente e aqueles praticados antes da pandemia por ausência de documentação pertinente. Todos os estabelecimentos têm 48 horas para enviar as notas fiscais de compra e venda dos produtos, a partir de janeiro de 2020, para a análise e comparação com os preços praticados atualmente.

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28/05/2020
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