Responsive Ad Slot

MAIS RECENTES

Latest

Light é condenada por exigir que novos proprietários paguem débitos de antigos moradores

quinta-feira, setembro 27, 2018

/ by Jornal Destaque Baixada

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva e Defesa do Consumidor e do Contribuinte, obteve junto ao Tribunal de Justiça, a autorização para continuar a executar a condenação da Light a se abster de condicionar a transferência de titularidade e a religação de energia ao pagamento de débitos dos ocupantes anteriores de um imóvel.
Continue após publicidade



Nas suas razões, assinadas pelo promotor de Justiça Rodrigo Terra, o MPRJ alegou que a sentença recorrida apresentou fundamentação deficiente, já que a empresa de fornecimento de energia elétrica se limitou a afirmar que vinha obedecendo o comando judicial executado, apesar de diversas reclamações de consumidores relatando a institucionalização da prática condenada, impossibilitando a troca de titularidade das faturas de energia elétrica, diante da existência de dívida anterior em nome de terceira pessoa, com a exigência de pagamento de dívida para a religação da energia no imóvel.

“Ou seja, a pretexto de combater possíveis perdas, a ré se vale da sua qualidade de concessionária de serviço público essencial em regime de monopólio para exigir o pagamento de seus créditos de quem não é o seu devedor, o que, diante da essencialidade do serviço, acaba conseguindo”, aponta o MPRJ, acrescentando que o número de ações individuais acerca do assunto nos Juizados Especiais Cíveis, em que a Light como empresa mais demandada, deve cair uma vez seja dado início ao efetivo cumprimento da condenação coletiva.


Através da apelação, o MPRJ obteve a declaração de nulidade da sentença recorrida, por violação ao art. 489 do Novo Código de Processo Civil, determinando-se a baixa dos autos ao Juízo além da reforma da sentença combatida. Com isso, foi dado prosseguimento ao cumprimento provisório dos pedidos da ACP, com a aplicação da multa cominada pelos descumprimentos já comprovados e bloqueio judicial nas contas da ré, através do sistema de penhora “on line”, além da majoração da multa para o patamar de R$ 200 mil.
Don't Miss
© 2015 - 2022 Jornal Destaque Baixada. Todos os direitos reservados
Destaque Baixada Jornal para ler e compartilhar