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Paridade de Gênero já é realidade entre os titulares de Cartórios no Rio de Janeiro

sexta-feira, março 08, 2024

/ by Jornal Destaque Baixada

Tema em debate em várias esferas públicas e privadas, a paridade de gênero já é uma realidade nos Cartórios extrajudiciais brasileiros. Levantamento inédito promovido pela Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio de Janeiro (ANOREG/RJ), entidade que representa tanto notários como registradores, mostra que das 470 unidades existentes em todos os municípios do estado, 59,4% delas são administradas por homens enquanto 38,9% são geridas por mulheres. 1,7% não declararam seu gênero.

Em números absolutos, ainda segundo o levantamento, são 279 Cartórios administrados por homens e 183 unidades administradas por mulheres, enquanto 8 tem a frente pessoas que não declararam seu gênero. O Rio de Janeiro está em 5º lugar entre as serventias que possuem mais mulheres à frente de cartórios.

“A efetivação dos concursos públicos em todas as unidades da Federação tem se mostrado um importante meio de garantia na igualdade de gêneros no acesso aos Cartórios, além de impessoalidade e isonomia", destaca o presidente da ANOREG/RJ, Stênio Cavalcanti Filho. “No Rio de Janeiro, cerca de 40% das serventias contam com a presença de mulheres como titulares de serventias. Esperamos que esse número aumente, ainda mais e também por conta de um público cada vez mais jovem se interessando e se inserindo na atividade", completa.

Em 12 unidades da Federação já há mais mulheres a frente de Cartórios do que homens, como nos Estados de Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Roraima. Entre os Estados com maior percentual de mulheres estão o Piauí (74%), Roraima (63,6%), Pernambuco (59,9%), Alagoas (57,9%) e Rio Grande do Norte (57,8%).

Entre os Estados brasileiros, aqueles que possuem a maior paridade de gênero estão Rondônia (51,4% homens – 48,6% mulheres) e Amazonas (51,5% homens – 43,7% mulheres). Já entre as unidades federativas onde há mais homens à frente dos Cartórios estão o Distrito Federal (86,5%), Mato Grosso do Sul (62,1%), Acre (61,3%), São Paulo (61,1%) e Rio de Janeiro (59,4%).

Concursos para Cartórios

Os concursos públicos para Cartórios no Brasil estão previstos na Constituição Federal de 1988 e atualmente são regulados pela Resolução nº 81/2009 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), recentemente alterada pela Resolução nº 478/2022. Sua realização é de competência dos Tribunais de Justiça (TJs) de cada um dos Estados da Federação e para se candidatar é necessário ter nacionalidade brasileira, ser formado em Direito ou possuir 10 anos completos de serviços na área notarial ou registral.

O concurso é composto de quatro fases, sendo a primeira uma prova de múltipla escolha abrangendo todas as áreas do Direito, uma segunda fase com a realização de uma prova dissertativa, uma terceira fase com exame oral diante de uma banca formada por desembargador, juízes de Direito, membro do Ministério Público, advogado, notário e registrador, seguida por uma entrevista e uma quarta fase onde são apresentados os títulos (diplomas, formações e outros cargos já exercidos pelo(a) candidato(a) e que podem aumentar sua pontuação final). Ao final, os aprovados podem escolher as unidades vagas dispostas no edital do concurso segundo sua ordem de classificação.

Os Cartórios de Notas e de Registro são divididos em cinco especialidades: Registro Civil, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas, Tabelionato de Notas e Tabelionato de Protesto. São serviços públicos exercidos em caráter privado pelo titular aprovado em concurso público e são fiscalizados pelo Poder Judiciário, tendo a função de assegurar a autenticidade, a publicidade, a eficácia e a segurança dos negócios e atos jurídicos.

Anoreg/RJ

Fundada em 1996, a Associação de Notários e Registradores do Estado do Rio de Janeiro completou 25 anos em 2021. Com sede na cidade do Rio, é uma entidade de classe reconhecida pelos poderes constituídos, para representar os titulares de serviços notariais e de registro do Estado em qualquer instância ou Tribunal, operando em harmonia e cooperação direta com outras associações congêneres, principalmente com os Institutos Membros e Sindicatos, representativos das especialidades. É regida pelo Código Civil brasileiro, pelas demais disposições legais aplicáveis e pelo Estatuto.




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