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Operação no Rio e na Baixada mira quadrilha que aplica o golpes na venda de imóveis

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quarta-feira, junho 14, 2023


Policiais civis da 62ª DP (Imbariê) deflagraram, nesta quarta-feira (14/06), a “Operação Casa de Papel” contra uma quadrilha que aplica golpes em venda de imóveis. Uma pessoa foi presa e telefones, dinheiro em espécie, documentos e  computadores foram apreendidos.

A ação contou com apoio de equipes do Departamento-Geral de Polícia da Baixada (DGPB), do Departamento-Geral de Polícia Especializada (DGPE) e do Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público.

A associação criminosa se utilizava de diversas empresas de fachada, que funcionavam em escritórios alugados por curto período de tempo e espaços de coworking. O golpe começava com anúncios na internet. Os autores identificavam imóveis disponíveis para venda ou locação, além de possíveis interessados. O contato com as vítimas era feito por operadores de telemarketing contratados pelos criminosos, que muitas vezes desconheciam o esquema ilícito.

Em seguida, os autores apresentavam os imóveis para os interessados, o que levava confiança para as vítimas de que aqueles bens realmente existiam e estavam disponíveis. Ocorria, então, a negociação financeira presencial nos escritórios, que culminava no pagamento do sinal, mas o negócio não se concretizava e as vítimas perdiam os valores. Ao longo das investigações, foram encontrados mais de 300 registros de ocorrência de crimes envolvendo a organização criminosa ou seus integrantes.

Em decorrência das diligências desta quarta, os agentes esperam identificar outros envolvidos nos delitos, além de localizar e apreender valores, bens móveis e imóveis que tenham sido adquiridos pelos criminosos com o montante obtido com os golpes. Os mandados foram cumpridos na Barra da Tijuca, Recreio e Bangu, na Zona Oeste, no Centro do Rio e nos municípios de Duque de Caxias, São João de Meriti e Belford Roxo, na Baixada Fluminense.

MPRJ obtém bloqueio de redes sociais de influenciadoras que ofereceram banana e macaco de pelúcia a crianças negras

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terça-feira, junho 13, 2023

A 1ª Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de São Gonçalo obteve, nesta terça-feira (13/06), o bloqueio das redes sociais das influenciadoras digitais Nancy Gonçalves Cunha Ferreira e Kerollen Cunha, que ofereceram, em vídeo publicado nas plataformas, uma banana e um macaco de pelúcia a duas crianças negras. A decisão, da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de São Gonçalo, bloqueia, pelo prazo de seis meses, os perfis e conteúdos das influenciadoras no Youtube, Instagram e TikTok, além de determinar que ambas fiquem impedidas, pelo mesmo período, de criar novos perfis nas redes sociais, bem como de se apresentar de qualquer forma em outros perfis, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. O Juízo também ordenou a remoção dos vídeos, nos perfis informados, com conteúdo que viole direitos infantojuvenis.  

 

A ação foi proposta, inicialmente, por um deputado estadual integrante da Comissão de Assuntos da Criança, do Adolescente e do Idoso da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, e que não pôde ser parte legítima para propor a demanda por não estar entre os legitimados constantes do artigo 210 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).  

 

Em seus argumentos, a 1ª Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de São Gonçalo destaca que as influenciadoras são titulares de canais nas três plataformas, apresentando diversos vídeos com a participação de crianças, adolescentes e idosos. O vídeo amplamente divulgado, em que uma das requeridas distribuiu banana e um macaco de pelúcia a crianças negras, inferindo a prática de racismo, é objeto de investigação pela Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância, sendo necessária a apuração pelo Ministério Público quanto a possíveis infrações ao ECA, em razão da exposição de crianças a situações vexatórias e degradantes, cujas visualizações são potencializadas pelo número expressivo de seguidores inscritos nas redes sociais das influenciadoras, que superam a marca de 14 milhões de pessoas.   

 

Além disso, a peça inicial ressalta que Nancy é microempresária individual, proprietária da empresa Kerollen e Nancy, cujo objeto é a atividade de pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão, o que levanta a suspeita de que os vídeos com conteúdos discriminatórios e vexatórios possam ter sido "monetizados", gerando lucros às duas requeridas.   

 

“É fato que as imagens publicadas nas redes sociais das requeridas, as quais oferecem como ‘presentes’ para as crianças bananas e um macaco de pelúcia, filmando suas reações, expõem menores a situação vexatória e degradante. Como bem consignado na peça inicial, as redes sociais das requeridas somam cerca de 14 milhões de seguidores, o que fez com que as publicações tivessem ampla repercussão. A Constituição Federal assegura a todos o direito à proteção dos direitos fundamentais, dentre os quais, o direito à liberdade de expressão. No entanto, o seu exercício por meio das redes sociais não é amplo e irrestrito e está condicionado à preservação de outros direitos fundamentais igualmente tutelados, como a dignidade da pessoa humana”, diz um dos trechos da decisão.  

Filho que matou e escondeu corpo da mãe em poço em Nova Iguaçu é condenado a mais de 20 anos de prisão

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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça junto à 4ª Vara Criminal de Nova Iguaçu, obteve, nesta segunda-feira (12/06), a condenação de Eduardo Jonathan Nicolau Alves a 20 anos e seis meses de prisão, por ter matado a própria mãe, Sandra Maria Nicolau. O crime ocorreu no dia 17 de janeiro de 2020, em Nova Iguaçu.

De acordo com a denúncia do MPRJ, em razão de Sandra não aceitar a permanência do filho e da namorada em sua residência, Eduardo a espancou até a morte e, logo após o crime, jogou a vítima, posteriormente encontrada em avançado estado de decomposição, em um poço artesiano. O crime foi praticado por motivo fútil e contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, caracterizando feminicídio, violência doméstica e familiar.

Além do homicídio qualificado, Eduardo também foi condenado por ocultação de cadáver, uma vez que jogou o corpo da própria mãe no interior de um poço artesiano localizado no quintal da residência da vítima, para assegurar a ocultação do corpo e a sua impunidade.

A Defensoria Pública do Estado do RJ alegou não haver provas do dolo do acusado, eis que o laudo seria inconclusivo quanto às lesões, pleiteando a desclassificação para lesão corporal seguida de morte e ainda sustentou a inexistência das qualificadoras pois, para a defesa, o motivo fútil seria incompatível com a qualificadora do feminicídio e o crime não seria baseado em violência de gênero.

O promotor de Justiça Bruno de Faria Bezerra, responsável pela acusação, sustentou que o réu não poderia ser beneficiado pela sua conduta subsequente, em ocultar o corpo de sua mãe em um poço e colocar cloro para disfarçar o cheiro do corpo já putrefado. Esclareceu ainda que, após o crime, o réu teria trocado os móveis de lugar e se "mudado" para o quarto da vítima, além de ter encaminhado mensagem para suas irmãs, se passando por sua mãe, dizendo que a vítima teria viajado. Tudo para encobrir o crime e seguir morando com sua namorada na residência como se nada tivesse ocorrido, o que evidenciava o dolo de matar.

O membro do MPRJ expôs aos jurados que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é pacífica no que diz respeito à coexistência da qualificadora do motivo fútil, de natureza subjetiva, com a qualificadora do feminicídio, de natureza objetiva, e que o crime teria sido praticado em um contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, mãe do acusado, sendo aplicado o feminicídio, ainda que não se tratasse de um casal. Desta forma, o Conselho de Sentença acolheu integralmente os pedidos do MPRJ.

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Exigência de exame de HIV em concurso dos bombeiros no Rio é suspensa pela justiça

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domingo, abril 30, 2023



O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro obteve, nesta quinta-feira (27/04), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital, decisão liminar na Justiça que determina que o Estado do Rio de Janeiro e o Instituto Social de Desenvolvimento Universal (IUDS), suspendam a exigência do exame de sorologia para HIV (Vírus da Imunodeficiência Humana) do concurso público que foi aberto para preencher cargos no Corpo de Bombeiros Militar (CBMERJ).

Na decisão, o Juízo da 7ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital reconheceu os direitos das pessoas portadoras do vírus HIV e destacou que “é certo que o cargo a ser provido no concurso, o de Soldado do CBMERJ, exige a aptidão física do candidato. Contudo, o simples fato de o candidato ser soropositivo não demonstra, por si só, a inaptidão para o exercício das atribuições do cargo.”

De acordo com a ação civil pública ajuizada pelo MPRJ, a entrega do resultado do exame médico de sorologia para HIV, como requisito obrigatório para a admissão dos candidatos aos cargos públicos em questão, trata-se de ato discriminatório e, portanto, inconstitucional.

Justiça determina que Nova Iguaçu firme novos contratos ou assuma novamente a gestão de unidades de saúde públicas

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terça-feira, abril 18, 2023


A 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Região Metropolitana I obteve, na última sexta-feira (14/04), decisão favorável em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada para que o Município de Nova Iguaçu firme novos contratos de gestão ou assuma novamente a administração do Hospital Geral de Nova Iguaçu, da Maternidade Municipal Mariana Bulhões e das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) de Austin.

A 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu acatou os argumentos do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) de que a licitação para a contratação das Organizações Sociais (OSs) que hoje administram as unidades de saúde, realizada de maneira emergencial, não seguiu os parâmetros legais.

Na decisão, o Juízo destacou a ausência de planejamento da gestão municipal, seja para dar seguimento à execução direta dos serviços de saúde nas unidades, seja para transferir a gestão, operacionalização e prestação desses serviços a entidades do terceiro setor, por meio de contratos de gestão com OSs.

“A necessidade de planejar e executar gestão dos serviços de saúde do município na forma da lei não pode de modo algum ser considerado um ‘fato imprevisível’ para a administração municipal, ao contrário, é justamente sua tarefa e razão de existir. Há contrato administrativo vigente com a sociedade empresária RB Serviços Públicos e Projetos Municipais para a organização e realização de concurso público destinado ao provimento dos cargos efetivos do Executivo Municipal que se encontram vagos, inclusive na área da saúde, cujo termo de referência já foi modificado por diversas vezes. A situação configura realmente exemplo típico do que a doutrina convencionou denominar como emergência fabricada, decorrente da inércia, da ausência de adequado planejamento do gestor e, em alguns casos, da má fé, da deliberada intenção de não realização de prévio e regular certame público para a escolha do contratado”, diz um dos trechos da decisão.

Outro ponto apontado como irregular na sentença foi o fato de que o município, no último dia 2 de março, encaminhou e-mail às OSs habilitadas na área da saúde solicitando a apresentação de proposta, em um prazo de 24 horas, para a prestação de serviços complexos e variados em cinco unidades de saúde, inclusive um hospital geral.

“Como lembrou o MPRJ, nem mesmo em tempos de contratações emergenciais para o enfrentamento da Covid-19 seria admissível prazo tão exíguo. Também é bastante inusitado, para dizer o mínimo, que, apesar do reduzidíssimo prazo de 24h, a OS Ideas tenha apresentado extensa proposta, autuada em mais de quatro volumes. Patente que o prazo de 24 horas teve o condão de inviabilizar que outras OSs consultadas tivessem pleno conhecimento dos serviços públicos demandados pela Administração Municipal e elaborassem seus planos de trabalho, além de impossibilitar a coleta da documentação necessária à participação no processo e confecção de proposta”, destaca outro trecho da decisão.

O Poder Executivo tem um prazo de 120 dias para cumprir a decisão, ainda sujeita a recursos. Além disso, o Juízo também determinou que as Organizações Sociais Ideas e IMP sigam executando o objeto dos contratos administrativos e prestando serviços de saúde nas unidades, até que seja devidamente comprovado o cumprimento da decisão, garantindo assim a continuidade da prestação do serviço público à população.

MP investiga contratos sem licitação que somam R$ 217 milhões em Nova Iguaçu

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quinta-feira, março 16, 2023


O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) instaurou inquéritos civis para apurar a contratação emergencial, por dispensa de licitação, de duas OSs (organizações sociais) para gerir cinco unidades de saúde no Município de Nova Iguaçu. De acordo com a 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Região Metropolitana I, os contratos somam cerca de R$ 217 milhões.

Segundo a promotoria, o Município de Nova Iguaçu firmou, na segunda-feira (13/03), três contratos alegando a existência de situação emergencial que dispensaria licitação e transferiu a gestão de cinco unidades de saúde para OSs. Os contratos foram celebrados com a OS Ideas para a gestão, operacionalização e execução dos serviços de saúde do Hospital Geral de Nova Iguaçu (R$ 138 milhões) e da Maternidade Mariana Bulhões (R$46.8 milhões) e com a OS IMP (Instituto Medicina e Projeto) para a gestão de três UPAs municipais, também em caráter emergencial, por valor que supera R$ 32 milhões.

As contratações teriam sido feitas de forma abrupta, sem aparentes razões de saúde pública que justificassem a celeridade e dispensa de licitação. Ao MPRJ, o município de Nova Iguaçu vinha reportando, ao longo dos últimos meses, estar promovendo estudos e levantamentos necessários à realização de concurso público para preenchimento dos cargos vagos, inclusive no HGNI e Maternidade Mariana Bulhões.

"É histórica e reiterada a omissão do município de Nova Iguaçu em regularizar o quadro de servidores efetivos por meio da realização de concurso público, tendo havido, ao longo dos anos, a propositura de ação civil pública para compelir o ente municipal a realizar o certame e, inclusive, a propositura de ação civil por improbidade administrativa em face de ex-gestores ante a não realização", diz a promotoria.

Como medida preliminar, o MPRJ requisitou informações e documentos ao município de Nova Iguaçu para conhecer os fundamentos fáticos e jurídicos adotados para justificar as contratações emergenciais.

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Serial killer da Baixada Fluminense é condenado a 21 anos de prisão por assassinato ocorrido em 2014

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quarta-feira, março 01, 2023


A 1ª Promotoria de Justiça Junto à 4ª Vara Criminal de Nova Iguaçu (Júri) obteve, nesta terça-feira (28/02), a condenação de Sailson José das Graças, conhecido como Assassino da Baixada, a 21 anos de prisão em regime fechado, pela morte de Raimundo Basílio da Silva, em 2014. O Juízo também condenou a namorada de Sailson, Cleusa Balbina de Paula, pela sua participação no crime.

De acordo com a denúncia, ajuizada em 2017 pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), na madrugada de 30 de novembro de 2014, os denunciados foram à casa da vítima e a atacaram com golpes de faca, lhe provocando 13 feridas, tendo o homicídio sido cometido porque Cleusa teria dito a Sailson que a vítima teria tentado lhe estuprar.

Ainda de acordo com a acusação, a ré concorreu diretamente para a prática do crime, fornecendo dinheiro para comprar a arma do crime (um facão) e acompanhando o Assassino da Baixada até a casa da vítima, além de vigiar o local do crime.

Segundo o promotor de Justiça Bruno de Faria Bezerra, responsável pela sustentação, as teses da defesa técnica de Sailson, sustentadas pela Defensoria Pública, foram rechaçadas pelo Conselho de Sentença, como a negativa de autoria e, em especial, a alegação de semi-imputabilidade do acusado Sailson (que teria sido reconhecida em outros júris envolvendo o mesmo réu).

O Plenário se iniciou na segunda-feira, dia 27 de fevereiro, na parte da manhã, e terminou nesta terça-feira, por volta das 18h.

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Serial killer da Baixada Fluminense que matou mais de 40 pessoas é condenado a pena máxima

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quinta-feira, fevereiro 02, 2023


O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça junto ao III Tribunal do Júri da Capital, obteve, nesta quarta-feira (01/02), a condenação de Sailson José das Graças, conhecido como Serial Killer da Baixada Fluminense, e de Cleusa Balbina de Paula, pelo assassinato de Paulo Vasconcelos, ocorrido em novembro de 2014, em Nova Iguaçu. Eles foram condenados a 30 anos de prisão em regime fechado por homicídio duplamente qualificado. Saison confessou que em um período de nove anos, matou mais de 40 pessoas.

A promotora de Justiça Carmen Eliza Bastos de Carvalho demonstrou aos jurados que o homicídio foi cometido por motivo torpe e mediante dissimulação, motivado pelo não pagamento de uma dívida que a vítima havia contraído com Cleusa, sua namorada, no valor de R$ 40,00. Paulo foi morto a facadas, em casa, depois de marcar um encontro com Cleusa, que de acordo com a denúncia, foi quem planejou o crime e ordenou que Sailson cometesse o assassinato.

“O réu pratica crimes ostentando uma condição de matador, serial killer, manifestando satisfação pessoal em razão de tal condição, inclusive em entrevistas. Além disso, a personalidade do réu demanda resposta penal mais gravosa, já que premeditou o crime, se armando com uma faca e buscando informações sobre os locais frequentados pela vítima e as melhores condições para surpreendê-la", destaca a sentença.

Justiça aceita denúncia do MP contra homem acusado de matar ex-mulher asfixiada em Belford Roxo

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quinta-feira, janeiro 19, 2023


O juiz Luís Gustavo Vasques, da 1ª Vara Criminal de Belford Roxo, aceitou a denúncia do Ministério Público contra Fábio Araújo da Silva, acusado de matar asfixiada a ex-esposa Gabriela Silva Souza, de 27 anos. O feminicídio ocorreu no último dia 2 de janeiro, na casa em que a vítima morava com os dois filhos do casal, em Belford Roxo, na Baixada Fluminense. Após o crime, o homem deixou a residência levando alguns bens e as crianças de 2 e 4 anos.

Segundo testemunhas, a vítima descobriu uma traição em novembro do ano passado e pediu a separação. Fábio teria até janeiro para encontrar um novo local para morar e deixar a casa onde vivia com Gabriela e os filhos. Ainda de acordo com parentes próximos, o acusado teria informado que se mudaria no dia 2 de janeiro, data do crime.

O homem está preso preventivamente e vai responder por homicídio triplamente qualificado: emprego de asfixia, recurso que dificultou a defesa da vítima e contra a mulher por razões da condição de sexo feminino.

Na decisão, o magistrado destacou que o fato imputado ao réu constitui crime e que não se verifica presente causa de extinção de punibilidade.

“O réu cometeu o delito de homicídio contra sua companheira mediante constricção de seu pescoço, vindo a vítima a morrer em decorrência de sobredita esganadura. Foram preenchidos todos os requisitos indispensáveis ao regular exercício do direito de ação, com destaque para a chamada justa causa”.

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Nilópolis e Duque de Caxias recebem doação de veículo adaptado para o transporte de pessoas com deficiência

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quarta-feira, janeiro 11, 2023



Em prosseguimento ao acordo do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado entre o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e a Supervia, a concessionária realizou mais duas doações de vans adaptadas para pessoas com deficiência. As entregas aconteceram na terça-feira (09/01) e nesta quarta-feira (10/01) nos municípios de Nilópolis e Duque de Caxias, respectivamente. Além do objetivo principal do TAC, que é a realização de obras que garantam a acessibilidade em 104 estações e 20 trens, a título de danos morais coletivos, a Supervia também se comprometeu a adquirir veículos para 12 municípios abrangidos pela malha ferroviária, entre outras obrigações.

As vans são novas e adaptadas para o transporte de pacientes com deficiência física para consultas. Elas têm quatro espaços destinados para cadeiras de rodas, incluindo cintos de segurança e travas, e quatro espaços para seus respectivos acompanhantes. Em Nilópolis, a entrega do veículo foi realizada na Secretaria Municipal de Saúde, no centro do município. Estiveram presentes Gustavo Cardoso, representante do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis e de Tutela Coletiva da Pessoa com Deficiência do MPRJ; o gerente executivo jurídico da Supervia, Eduardo Santiago, e o prefeito de Nilópolis, Abraa¿o David Neto.

Para a promotora de Justiça Sabrina Carvalhal, titular da Promotoria de Justiça de Proteção à Pessoa Idosa e Pessoa com Deficiência do Núcleo de Nova Iguaçu, a chegada de mais um veículo é essencial no auxílio aqueles que necessitam se locomover. "Além de o veículo ser adaptado, garantindo-se maior conforto e segurança à pessoa com deficiência, haverá mais um veículo para o transporte, o que é de suma importância, considerando ser fato notório a escassez de veículos e equipamentos para a prestação dos serviços públicos de saúde", afirmou ela.

O prefeito de Nilópolis comemorou a parceria com a Supervia: "É muito bom para o município uma van totalmente adaptada com elevador. O que priorizamos é dar conforto para as pessoas que precisam ir para outros municípios para concluir seus tratamentos", avaliou.

Em Duque de Caxias, a doação foi feita no Centro de Reabilitação (CER) IV, unidade municipal de saúde especializada em pacientes com deficiências físicas ou intelectuais. Na ocasião, o promotor de Justiça Guilherme Macabu recepcionou a entrega da van ao lado do prefeito, Wilson Miguel, do vereador Claudio Thomaz, e da diretora do CER IV, Daniele Oliveira. Da Supervia, compareceram Eduardo Santiago, gerente executivo jurídico, e Wagner Carneiro, representante da área de patrimônio.

Designado para a Promotoria de Proteção ao Idoso e à Pessoa com Deficiência do núcleo Duque de Caxias, Guilherme Macabu frisou que a doação das vans simboliza mais uma conquista do MPRJ na questão da acessibilidade às pessoas com deficiência e que o cumprimento do TAC traz benefícios à população fluminense. "A consequência disso é o respeito à dignidade da pessoa humana. Além da entrega da van, o MPRJ irá fiscalizar o efetivo cumprimento da utilização dela nos serviços de saúde do município", ponderou.

Eduardo Santiago reiterou o compromisso da Supervia com o Ministério Público: "A ideia é permitir que as pessoas tenham condições de fazer seus tratamentos de maneira mais eficiente e próxima da municipalidade. Esperamos que haja bom proveito dos veículos e que o cidadão possa usufruir do benefício", declarou.

No fim de dezembro do ano passado, a Supervia entregou a primeira van adaptada ao município de Nova Iguaçu. Além de Nilópolis e Caxias, estão previstas doações aos municípios de Mesquita, Queimados, São João de Meriti, Belford Roxo e Rio de Janeiro. Cabe a cada município, o encaminhamento da solicitação de doação, com o comprometimento de custo da manutenção do veículo e motorista. Em 2024, serão contemplados os municípios de Japeri, Magé, Paracambi e Guapimirim.

Nilópolis e Duque de Caxias vão receber vans adaptadas

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quinta-feira, janeiro 05, 2023


Na próxima semana, a SuperVia entrega novas vans zero km adaptadas com acessibilidade para as prefeituras de Nilópolis e Duque de Caxias. Na segunda-feira, dia 9 de janeiro, a partir das 11h, a entrega será para Nilópolis e, na terça-feira, dia 10, às 10h30, para Duque de Caxias. A concessionária começou com a entrega desses veículos para a Prefeitura de Nova Iguaçu, no último dia 27 de dezembro de 2022. A Prefeitura do Rio também receberá um desses veículos.

Os veículos têm mecanismo de acesso para pessoas com baixa mobilidade e cadeirantes – os espaços são destinados para 4 cadeiras de rodas e contém cintos de segurança adequados e travas. A ação faz parte da nova etapa do desenvolvimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) sobre acessibilidade, assinado entre a concessionária e o Ministério Público em janeiro deste ano. Essas especificações das vans estão de acordo com os critérios exigidos pelo Ministério Público.

Conforme estabelecido no TAC, todos os 12 municípios atendidos pela SuperVia terão o direito de receber um veículo adaptado, sendo quatro municípios por ano. O investimento com a aquisição das primeiras quatro vans foi de R$ 1 milhão. As prefeituras beneficiadas podem utilizar os veículos, prioritariamente, para o transporte de pessoas que frequentem reabilitação e necessitam de transporte com acessibilidade ou para o transporte escolar de pessoas com deficiência

Sergio Cabral passa mal e desmaia na cadeia ao ficar sabendo de pedido de prisão do filho

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quarta-feira, novembro 23, 2022


José Eduardo Cabral, filho do ex-governador do Rio, Sérgio Cabral, foi um dos alvos da operação da Polícia Federal contra o comércio ilegal de cigarros no Rio nesta quarta-feira, dia 23/11.

Seu pai, que está preso no Batalhão Especial Prisional (BEP), em Niterói, no Rio, segundo informações, passou mal dentro da cadeia ao ficar sabendo do pedido de prisão do filho e precisou de atendimento médico.

O ex-governador, de 59 anos, chegou a desmaiar. Desde 2016, que Cabral cumpre pena. A Operação Smoke Free, foi deflagrada nesta quarta-feira (23/11), em conjunto com o Ministério Público Federal (MPF), que mira uma organização criminosa especializada no comércio ilegal de cigarros.

Na ação de hoje, 300 policiais federais cumprem 27 mandados de prisão preventiva e 50 mandados de busca e apreensão, expedidos pela 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.

9 são presos em operação contra tráfico na Pavuna e em Belford Roxo

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terça-feira, novembro 22, 2022

Foto: Reprodução Tv Globo

Policiais civis da Delegacia Especializada em Armas, Munições e Explosivos (Desarme), em conjunto com o Ministério Público, realizam a "Operação Contrataque", para desarticular uma organização criminosa envolvida em confrontos, roubos e tráfico de drogas e de armas. A ação ocorre na Pavuna, Zona Norte do Rio, e no município de Belford Roxo, além de outros endereços na capital e na Baixada Fluminense.

Os agentes buscam cumprir 21 mandados de prisão pelo crime de associação criminosa e 32 de busca e apreensão contra alvos vinculados a uma facção criminosa. Até o momento, seis pessoas foram capturadas.

As investigações da Desarme tiveram início no final 2019, quando traficantes do Complexo da Pedreira e do Complexo do Chapadão tiveram diversos confrontos, aumentando o número de homicídios na região. O trabalho policial revelou que a facção criminosa que atuava na Pedreira tinha núcleos responsáveis pelo tráfico de drogas, roubos de cargas, comércio de armas e munições e receptação de produtos roubados. Durante as investigações, alguns dos integrantes do grupo foram presos pela equipe da Desarme.

A operação conta também com o apoio de agentes de delegacias do Departamento-Geral de Polícia Especializada (DGPE) e da Coordenadoria de Recursos Especiais (Core).

Polícia Civil investiga venda de bebê de apenas três meses no Rio

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terça-feira, novembro 08, 2022



Policiais civis da 121ª DP (Casimiro de Abreu) deflagraram, nesta terça-feira (08/11), a Operação Cegonha, em conjunto com o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e o Conselho Tutelar. O objetivo era investigar a venda de um bebê de apenas três meses.

As investigações começaram após o Conselho Tutelar informar ao Setor de Inteligência da delegacia sobre a apresentação de um falso atestado de óbito de recém-nascido. A mãe estava sendo acompanhada pelos órgãos assistencialistas durante a gestação e teria informado que não tinha interesse em ficar com a criança. No entanto, mudou de ideia posteriormente.

Após o nascimento o bebê, ela apresentou uma certidão de óbito, que os agentes desconfiaram se tratar de um documento falsificado. Eles suspeitaram que o recém-nascido poderia ter sido comercializado pela genitora e, por isso, iniciaram uma série de diligências com o objetivo de proteger o menor.

A equipe da 121ª DP comprovou que o atestado de óbito havia sido falsificado e, por meio de análises da documentação médica, foi constatado que a jovem deu entrada em uma unidade de saúde utilizando a identidade da mulher que teria ficado com a criança, após o pagamento de uma recompensa financeira.

Nesta terça-feira, os agentes cumpriram quatro mandados de busca e apreensão em endereços ligados aos envolvidos, e recolheram documentos, extratos bancários e aparelhos celulares. Também foi determinada a busca e apreensão do bebê, que foi resgatado pelo Conselho Tutelar e levado para um abrigo.

‘Chacina da Via Show’: PM é condenado a mais de 70 anos de prisão por execuçao de jovens

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quinta-feira, outubro 13, 2022


O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve, nesta segunda-feira (10/10), junto ao Tribunal do Júri de Duque de Caxias , a condenação do major da Polícia Militar Ronald Paulo Alves Pereira a 76 anos e oito meses de prisão pela morte de quatro jovens, em 2003, no crime que ficou conhecido como “Chacina da Via Show”. Os jovens saíam da casa de shows quando foram sequestrados e executados por policiais militares. Ronald foi preso em 2019 na operação Intocáveis, do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO/MPRJ), deflagrada contra a principal milícia que controlava Rio das Pedras, Muzema e outras áreas da Zona Oeste do Rio.

De acordo com as investigações, no dia 5 de dezembro de 2003, Geraldo Sant’Anna de Azevedo Junior, então com 21 anos, saía da Via Show quando foi acusado de tentar furtar o veículo de um dos integrantes da segurança da casa de espetáculo. A partir daí, passou a ser espancado por diversos seguranças, todos policiais militares.

Os irmãos Rafael Paulino, de 18 anos, e Renan Medina Paulino, de 13 anos, e o primo deles, Bruno Muniz Paulino, de 20 anos, todos amigos de Geraldo, também foram espancados pelos seguranças ao tentarem intervir. Após as agressões, os seguranças entraram em contato com Ronald que, junto com os agressores, levou os jovens até uma fazenda abandonada no bairro de Imbariê, onde foram brutalmente executados, sendo os corpos ocultados dentro de um poço no local.

Na sentença, atendendo ao decidido pelo Conselho de Sentença, o Juízo da 4ª Vara Criminal de Duque de Caxias julgou procedente a acusação, condenando Ronald pelos quatro homicídios duplamente qualificados. Ele também foi condenado por ocultar o corpo de Geraldo.

Operação no Rio e na Baixada contra furto de petróleo prende três, entre eles um PM acusado de chefiar grupo criminoso

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quinta-feira, setembro 22, 2022


A Delegacia de Defesa de Serviços Delegados (DDSD) e o Ministério Público realizam operação para desarticular uma quadrilha especializada em furto de petróleo. Os agentes buscam cumprir 11 mandados de busca e apreensão e quatro de prisão em diversas cidades do estado, nesta quinta-feira (22/9). 

Até o momento, três pessoas foram presas, entre elas um PM acusado de chefiar o grupo criminoso. O militar identificado como Claudio Rafael, lotado no 18º BPM (Jacarepaguá), foi preso em casa, em Itaguaí, na Baixada Fluminense. 

As investigações indicaram que um dos denunciados seria o líder da empreitada criminosa. O agente preso teria a função de organizar, planejar, coordenar e executar todas as ações do grupo, que incluíam a ocupação de um sítio próximo ao curso dos dutos de transmissão, a extração do petróleo e a exploração do combustível, com a venda de gasolina para postos.

Na residência do policial, foram apreendidos, dois fuzis de air soft, duas pistolas de air soft, , um coldre, uma algema, três carregadores de pistola, munição, um revólver, uma granada e uma granada de paintball.

MP do Rio ajuíza ação para que Quinto Andar deixe de cobrar taxas abusivas de consumidores

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sexta-feira, setembro 16, 2022


O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, ajuizou ação civil pública consumerista contra o Quinto Andar Serviços Imobiliários, para que a empresa deixa de cobrar dos locatários as chamadas "taxa de serviço" e "taxa de reserva".

A promotoria demonstra na ação que os custos da “taxa de serviço” e “taxa de reserva” não poderiam ser impostos aos locatários, pois constituem encargos tidos como a intermediação e administração imobiliária, os quais são de responsabilidade do locador, conforme previsto no art. 22 da Lei nº 8245/91. No caso do Quinto Andar, entretanto, o proprietário paga um valor pela intermediação da locação, e o inquilino fica responsável pelo pagamento mensal da taxa de serviço.

A empresa justificou o encargo como sendo uma remuneração pelo locatário, apesar de já ser remunerada pelo locador. O argumento são os gastos com manutenção da plataforma e dos serviços oferecidos. Mas, de acordo com a ação, as atividades que o réu alega serem remuneradas pela “taxa” são inerentes à opção da empresa pelo tipo de negócio explorado.

"Empresas que fornecem produtos e serviços não cobram a mais de consumidores para disponibilizar SAC, plataformas de pagamento e confecção de contratos, já que são custos ínsitos à atividade desenvolvida, no máximo sendo contabilizados no preço final, o que, no caso, é arcado pelo locador, que contrata a intermediadora", diz trecho da ação.

A ação ressalta que a "taxa de reserva", por sua vez, contraria os interesses do locador, na medida que retira visibilidade da oferta de aluguel, suspendendo a possibilidade de que outros interessados venham a ter conhecimento do imóvel. A referida taxa é paga por um interessado para que determinado imóvel não seja alugado por outra pessoa por um período de tempo. "O único beneficiado pela 'taxa de reserva' é o próprio Quinto Andar, que aufere lucros em prejuízo dos interesses do seu consumidor contratante, em evidente afronta à boa-fé objetiva".

Diante das irregularidades, o MPRJ requereu que a empresa seja condenada a se abster de cobrar do locatário ou pretendente a "taxa de reserva" e a "taxa de serviço", com aplicação de pena de multa no valor de R$ 10 mil, por cada dia de descumprimento. Pediu, ainda, que o réu seja condenado a indenizar e reparar os danos causados aos consumidores, individualmente e coletivamente.

Vias no entorno do Maracanã serão interditadas às 18h para Flamengo x São Paulo pela Copa do Brasil

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quarta-feira, setembro 14, 2022


O entorno do estádio do Maracanã terá vias interditadas a partir das 18h nesta quarta-feira (14/09), como parte do esquema especial de trânsito elaborado para a partida entre Flamengo e São Paulo, pela Copa do Brasil. As medidas fazem parte dos esforços do Grupo de Trabalho Maracanã, composto pelo MPRJ, por intermédio do Grupo Temático Temporário – Desportos, e órgãos envolvidos no planejamento da segurança e realização dos jogos no estádio, para ordenar a região e garantir bem-estar do público no estádio e seu entorno.

Devido à expectativa de público esperado para a partida, os órgãos envolvidos na operação definiram a Bandeira Vermelha como classificação de risco para o evento, a mais alta, em uma escala de 1 a 4. Diversas vias no entorno do estádio serão interditadas das 18h à 1h45. A prefeitura recomendou que motoristas evitem passar pela região durante as interdições e procurem utilizar as rotas alternativas.

Classificação de risco

Através da metodologia AREF (Avaliação de Riscos em Estádios de Futebol), desenvolvida pela Agência Brasileira de Inteligência (Abin) para jogos realizados no Maracanã e adaptada pelo Grupo de Apoio Técnico Especializado (GATE/MPRJ), os órgãos responsáveis pela organização, segurança, mobilidade e ordem pública do Maracanã conseguem definir antes de cada evento todo o conjunto de medidas a serem adotadas de acordo com o bandeiramento de riscos da partida. A escala varia entre as “bandeiras” verde, amarela, laranja e vermelha, indo do menor para o maior grau de perigo. Os critérios de classificação e manuais de procedimentos em conjunto ajudam a prever possíveis crises e predefinir quais as respectivas soluções, em prol da melhor organização dos eventos, bem-estar do público e garantia de segurança.

A aplicação do protocolo de ações e classificação de riscos teve início em setembro de 2019, na disputa entre Flamengo e Palmeiras. Acabou sendo interrompida em 2020, em decorrência da pandemia de Covid-19, retornando agora em 2022.

Interdições:

Das 18h à 1h45 do dia subsequente:

-Rua Prof. Eurico Rabelo;
-Rua Visconde de Itamarati, entre as ruas São Francisco Xavier e Prof. Eurico Rabelo;
-Rua Isidro de Figueiredo;
-Rua Conselheiro Olegário;
-Rua Artur Menezes;
-Rua Mata Machado, entre a Av. Paula Sousa e a Av. Maracanã;
-Av. Maracanã, em ambos os sentidos, entre a Rua São Francisco Xavier e a Av. Pres. Castelo Branco (Radial Oeste).
-Av. Pres. Castelo Branco (Radial Oeste), sentido Centro, entre a Rua São Francisco Xavier e a Av. Maracanã;
-Viaduto Oduvaldo Cozzi, nos acessos à Avenida Maracanã.
-Av. Professor Manoel de Abreu, sentido Praça da Bandeira, entre a Rua Dona Zulmira e a Av. Pres. Castelo Branco (Radial Oeste);
-Rua Dona Zulmira, entre a Av. Professor Manoel de Abreu e a Rua São Francisco Xavier.

Proibição de estacionamento:

Dia 14/09 (quarta-feira), das 8h à 1h45 do dia subsequente, será proibido estacionamento de veículos na Avenida Paula Sousa, pista lado esquerdo, junto às edificações de numeração par, no trecho compreendido entre a Rua São Francisco Xavier e a Rua Professor Eurico Rabelo.

Rotas Alternativas:

Veículos provenientes do Centro e Zona Sul

-Para a Tijuca: utilizar rota da Paulo de Frontin e Satamini ou seguir pela Praça da Bandeira, Rua Pará/ Rua Paraíba e Rua Mariz e Barros;
-Para Vila Isabel e Grajaú: utilizar rotas acima e em seguida Rua Major Ávila e Rua Felipe Camarão.
-Para a região do Grande Méier: utilizar a rota da Rua Visconde de Niterói.
Provenientes da Tijuca, Grajaú, Vila Isabel e entorno
-Para o Centro e a Zona Sul: utilizar a rota Conde de Bonfim – Haddock Lobo.

Ministério Público entra com recurso para restabelecer a prisão de Monique Medeiros

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quarta-feira, agosto 31, 2022

Momento que Monique Medeiros deixa o presídio em Bangu — Foto: Reprodução/TV Globo

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) interpôs, na terça-feira (30/08), agravo regimental para que seja reformada decisão judicial que revogou a prisão preventiva de Monique Medeiros. Interposto pela Subprocuradoria-Geral de Assuntos Criminais (SUBCRIM/MPRJ) e pela Assessoria de Recursos Constitucionais Criminais (ARC Criminal/MPRJ) o recurso pede o restabelecimento da prisão da mãe do menino Henry Borel, morto em 2021.

Denunciada pelo homicídio de Henry Borel, Monique é ré, junto com seu ex-marido, Jairo Souza Santos Júnior, o ex-vereador Doutor Jairinho. Ela foi posta em liberdade na segunda-feira (29), depois de decisão do ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, na sexta-feira (26) havia revogado a prisão preventiva.

No recurso, o MPRJ observa que o ministro entendeu por bem em conceder a ordem de ofício, para revogar a prisão preventiva de Monique, sem sequer impor outras medidas cautelares. “Determinadas condutas antissociais não podem ser permitidas, quando transgridem a ordem pública, fazendo-se mister a custódia cautelar, o que ocorre no presente caso”, diz o agravo regimental, acrescentando que a instrução criminal não terminou.

“Lembremos que estamos diante de procedimento bifásico do Júri, o que indica que as testemunhas serão inquiridas em plenário, o que justifica a manutenção da custódia cautelar. Nesse sentido, apontando que a prisão preventiva é cabível por conveniência da instrução criminal até a realização de sessão plenária do Tribunal do Júri”, destaca o recurso, transcrevendo pacífica jurisprudência do STJ nesse sentido.

O recurso lembra que Monique Medeiros coagiu testemunhas no caso. “Para afastar a sua nefasta influência sobre as testemunhas a serem ouvidas em Juízo (sessão plenária do Tribunal do Júri), é imprescindível a prisão preventiva da paciente”, pontua o agravo.

Pesquisa registra aumento de óbitos nas prisões durante a pandemia no RJ

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quarta-feira, agosto 17, 2022


O Instituto de Educação Roberto Bernardes Barroso (IERBB/MPRJ), realizou na quinta feira (11/08), o evento "Mortalidade nas prisões do Estado do RJ em tempos de COVID-19: apresentação dos resultados da pesquisa da ENSP/FIOCRUZ em cooperação técnica com o MPRJ", com a palestrante Alexandra Sanchez, pesquisadora da FIOCRUZ.

A palestra contou com a apresentação da pesquisa que coletou dados de 2020 a 2022 sobre a mortalidade dentro do sistema carcerário. "Foi uma pesquisa grande, na qual precisamos construir todo um banco de dados, o que requereu um trabalho quase artesanal", destacou Alexandra.

De acordo com os números apresentados, foi constatado que o impacto da Covid-19 representou um acréscimo de 20% nos óbitos nas prisões, sendo esta ainda hoje uma das principais causas da morte de presos mesmo após a vacinação. Entre outros assuntos, também relatou as principais dificuldades na obtenção de dados devido à alteração das responsabilidades para a declaração do óbito de pessoas privadas de liberdade durante a pandemia, ao lado da ausência de marcadores nas Declarações de Óbito que permitam identificar que se tratava de pessoa custodiada pelo estado.

A pesquisadora também alertou para o fato de que as doenças infectocontagiosas curáveis seguem figurando entre as principais causas das mortes dentro das prisões, o que aponta, por um lado, para a existência de deficiências no atendimento à saúde nos seus diversos níveis de atenção e, por outro lado, para a possibilidade de diminuição sensível do quadro de mortes a partir da adoção de processos e rotinas básicas do atendimento em saúde pelo SUS.

Ao final, o evento ainda contou com uma roda de debates para a discussão do tema, com mediação do promotor de Justiça Tiago Joffily, que também participou como debatedor.

A palestra foi realizada em parceria com CDHM, COGEPDPH, 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Capital, ENSP, e a FIOCRUZ.
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